Ao transitar com o veículo em desacordo com a autorização es...

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Q4196240 Legislação de Trânsito
Ao transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida, será aplicada a penalidade:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, VI, com redação vigente dada pela Lei nº 13.855/2019: "VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;". O enunciado reproduz exatamente a hipótese legal, cuja redação vigente prevê multa e remoção do veículo.

Tema central: Art. 231, VI, CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A permanece como gabarito oficial, mas não corresponde à redação vigente do art. 231, VI, do CTB. Hoje, a hipótese descrita no enunciado é infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo; por isso, a opção A só se explica se a banca tiver adotado a disciplina antiga, que mencionava apreensão do veículo.
B
Errada
Esta alternativa corresponde literalmente à redação vigente do art. 231, VI, do CTB: infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Fica incorreta apenas porque contraria o gabarito oficial informado, que adotou a disciplina pretérita.
C
Errada
O art. 231, VI, não prevê recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação como penalidade nem como medida administrativa para essa infração. Falta previsão legal específica para a consequência indicada.
D
Errada
O dispositivo aplicável não prevê apreensão do certificado do veículo. A consequência jurídica indicada na alternativa não consta do art. 231, VI, para a hipótese descrita.
E
Errada
A alternativa erra em dois pontos jurídicos: o art. 231, VI, classifica a infração como grave, e não gravíssima; além disso, não prevê apreensão do certificado do veículo para essa conduta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a redação antiga do art. 231, VI, que previa apreensão do veículo, e a redação vigente, que prevê remoção do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • No CTB, confira separadamente os três blocos do dispositivo: natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
  • Quando a alternativa mencionar apreensão ou remoção, confronte com a redação vigente do artigo, porque essa mudança foi legislativa.
  • Se o enunciado reproduzir literalmente uma hipótese do art. 231, a solução depende do texto específico do inciso correspondente.

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Comentários

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Art. 231 - VI do CTB.

Infração: Grave

Pontuação: 5 pontos

Valor da multa: R$ 195,23

Penalidade: Multa e apreensão do veículo

Medida administrativa: Remoção do veículo

Responsável: Proprietário do veículo

Eu errei, mas eu reconheço que poderia acertar mesmo sabendo que a questão tá desatualizada. Não existe mais “apreensão do veículo”, porém, fui seco na B, sendo que a questão pede “penalidade”

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