Segundo o Código de Edificações e Obras, as portas das ed...
1. Uso Privativo.
2. Usos Especiais.
3. Uso Coletivo.
( ) Portas principais ou internas, de acesso à unidade residencial unifamiliar ou aos compartimentos em geral, tais como: quartos dormitórios, salas, cozinhas, banheiros, área de serviço, escritórios entre outros.
( ) Portas de acesso a edificações multifamiliares ou coletivas, pertencentes aos edifícios com mais de uma unidade residencial, edifícios comerciais, de serviços, edifícios públicos e outros do gênero.
( ) De acesso às salas de reuniões, espetáculos, cultos, cinemas, auditórios e outros do gênero, portas cortafogo, de acesso à escada de incêndio, portas de elevadores.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Edificações e Obras, art. 148: "Art. 148. As portas das edificações ficam classificadas em:
I - Uso Privativo - portas principais ou internas, de acesso à unidade residencial unifamiliar ou a compartimentos em geral, tais como: quartos dormitórios, salas, cozinhas, banheiros, área de serviço, escritórios entre outros;
II - Uso Coletivo - portas de acesso a edificações multifamiliares ou coletivas, pertencentes à edifício com mais de uma unidade residencial, edifícios comerciais, de serviços, edifícios públicos e outros do gênero.
III - Usos Especiais:
a. Tipo I - de acesso às salas de reuniões, espetáculos, cultos, cinemas, auditórios e outros do gênero.
b. Tipo II - portas corta-fogo, de acesso à escada de incêndio.
c. Tipo III - portas de elevadores." A correspondência do enunciado é, respectivamente, uso privativo, uso coletivo e usos especiais, resultando na sequência 1 – 3 – 2, que confirma a alternativa B.
- Quando a questão trouxer descrições de categorias do código, faça confronto literal com cada inciso antes de olhar a sequência final.
- Separe “unidade residencial unifamiliar ou compartimentos internos” de “acesso a edifícios multifamiliares ou públicos”: o primeiro é uso privativo; o segundo, uso coletivo.
- Se a descrição mencionar auditórios, cinemas, salas de reunião, portas corta-fogo, escada de incêndio ou elevadores, a classificação legal é usos especiais.
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