Segundo o Código de Edificações e Obras, as portas das ed...

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Q4239072 Direito Urbanístico
Segundo o Código de Edificações e Obras, as portas das edificações são classificadas por seu tipo de uso. Com relação a isso, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.

1. Uso Privativo.
2. Usos Especiais.
3. Uso Coletivo.

( ) Portas principais ou internas, de acesso à unidade residencial unifamiliar ou aos compartimentos em geral, tais como: quartos dormitórios, salas, cozinhas, banheiros, área de serviço, escritórios entre outros.
( ) Portas de acesso a edificações multifamiliares ou coletivas, pertencentes aos edifícios com mais de uma unidade residencial, edifícios comerciais, de serviços, edifícios públicos e outros do gênero.
( ) De acesso às salas de reuniões, espetáculos, cultos, cinemas, auditórios e outros do gênero, portas cortafogo, de acesso à escada de incêndio, portas de elevadores.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Edificações e Obras, art. 148: "Art. 148. As portas das edificações ficam classificadas em:
I - Uso Privativo - portas principais ou internas, de acesso à unidade residencial unifamiliar ou a compartimentos em geral, tais como: quartos dormitórios, salas, cozinhas, banheiros, área de serviço, escritórios entre outros;
II - Uso Coletivo - portas de acesso a edificações multifamiliares ou coletivas, pertencentes à edifício com mais de uma unidade residencial, edifícios comerciais, de serviços, edifícios públicos e outros do gênero.
III - Usos Especiais:
a. Tipo I - de acesso às salas de reuniões, espetáculos, cultos, cinemas, auditórios e outros do gênero.
b. Tipo II - portas corta-fogo, de acesso à escada de incêndio.
c. Tipo III - portas de elevadores." A correspondência do enunciado é, respectivamente, uso privativo, uso coletivo e usos especiais, resultando na sequência 1 – 3 – 2, que confirma a alternativa B.

Tema central: Classificação das portas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira posição está certa ao indicar uso privativo para a primeira descrição, mas a segunda e a terceira foram trocadas. O art. 148, II enquadra as portas de acesso a edificações multifamiliares ou coletivas como uso coletivo, e o art. 148, III enquadra portas de salas de reuniões, portas corta-fogo, acesso à escada de incêndio e portas de elevadores como usos especiais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque faz a correspondência exata entre cada descrição e a categoria legal do art. 148: a primeira descrição refere-se a portas internas ou principais de unidade residencial unifamiliar ou compartimentos em geral, que o inciso I classifica como uso privativo; a segunda trata de portas de acesso a edificações multifamiliares, comerciais, de serviços e públicas, enquadradas no inciso II como uso coletivo; a terceira reúne salas de reuniões, espetáculos, cultos, cinemas, auditórios, portas corta-fogo, acesso à escada de incêndio e portas de elevadores, todos exemplos expressos do inciso III, como usos especiais.
C
Errada
Incorreta. A alternativa atribui a primeira descrição a usos especiais, mas o art. 148, I a classifica literalmente como uso privativo. Também atribui a segunda descrição a uso privativo, embora o art. 148, II a defina como uso coletivo. Contraria, portanto, a classificação legal expressa.
D
Errada
Incorreta. A primeira descrição foi indevidamente atribuída a uso coletivo, quando o art. 148, I a qualifica como uso privativo. A segunda foi atribuída a uso privativo, embora o art. 148, II a enquadre como uso coletivo. Há inversão das categorias normativas previstas no código.
Pegadinha da questão
A confusão real está em tratar “uso coletivo” e “usos especiais” como se fossem a mesma coisa. A norma separa claramente as portas de acesso a edifícios multifamiliares, comerciais, de serviços e públicos (uso coletivo) das portas de auditórios, cinemas, salas de reuniões, portas corta-fogo, escadas de incêndio e elevadores (usos especiais).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer descrições de categorias do código, faça confronto literal com cada inciso antes de olhar a sequência final.
  • Separe “unidade residencial unifamiliar ou compartimentos internos” de “acesso a edifícios multifamiliares ou públicos”: o primeiro é uso privativo; o segundo, uso coletivo.
  • Se a descrição mencionar auditórios, cinemas, salas de reunião, portas corta-fogo, escada de incêndio ou elevadores, a classificação legal é usos especiais.

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