Assinale a alternativa que contemple uma infração de natur...

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Q4196239 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa que contemple uma infração de natureza média.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTB, art. 198, Lei nº 9.503/1997: “Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.” Como o enunciado pede a alternativa que contenha infração de natureza média, a alternativa E é a correta.

Tema central: Natureza da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta corresponde ao CTB, art. 227, IV, Lei nº 9.503/1997: “Art. 227. Usar buzina: IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; Infração - leve; Penalidade - multa.” Portanto, a natureza é leve, e não média.
B
Errada
Incorreta. A conduta corresponde ao CTB, art. 194, Lei nº 9.503/1997: “Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave: Penalidade - multa.” Logo, fora da exceção legal, trata-se de infração grave, e não média.
C
Errada
Incorreta. A conduta corresponde ao CTB, art. 195, Lei nº 9.503/1997: “Art. 195. Desobedecer ás ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.” A classificação legal é grave, o que exclui a alternativa.
D
Errada
Incorreta. A alternativa não apresenta hipótese legal de infração média. Segundo a base, nas figuras correlatas do CTB envolvendo cortejos, formações militares ou situações próximas de ultrapassagem/bloqueio, a natureza é grave ou gravíssima, não média. A própria base registra que essa alternativa não reproduz com precisão literal um tipo infracional do CTB, mas isso não altera a solução, porque ela não corresponde ao art. 198.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide literalmente com o tipo infracional do art. 198 do CTB, expressamente classificado como infração média.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de confronto literal com o CTB: várias condutas parecem plausíveis como infração média, mas apenas “deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado” está expressamente classificada como média no art. 198. Também há risco de confundir esse dispositivo com outras regras de preferência de passagem.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre natureza da infração, resolva por tipificação literal da conduta no CTB e não por intuição sobre a gravidade do comportamento.
  • Quando a alternativa reproduzir exatamente a redação de um artigo do CTB, confira a classificação legal da infração antes de marcar.
  • Atenção especial às confusões entre regras de passagem: o art. 198 trata de dar passagem pela esquerda quando solicitado e é infração média.

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Comentários

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leve

grave

grave

leve

média

A) Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. - INCORRETA.

Por que está errada? Porque o uso indevido da buzina é apenas um incômodo sonoro, não gerando risco direto à vida. Fundamento Legal: Art. 227, inciso I, do CTB. Constitui infração de natureza LEVE.

B) Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. - INCORRETA.

Por que está errada? A marcha à ré restringe totalmente a visão e a dinâmica do condutor, elevando muito o risco de acidentes severos. Fundamento Legal: Art. 194 do CTB. Constitui infração de natureza GRAVE.

C) Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. - INCORRETA.

Por que está errada? A desobediência a um agente de trânsito quebra a hierarquia da via e coloca toda a sinalização em risco. Fundamento Legal: Art. 195 do CTB. Constitui infração de natureza GRAVE.

D) Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. - INCORRETA.

Por que está errada? É uma infração que afeta mais a ordem civil e o respeito aos eventos do que a segurança viária em si. Fundamento Legal: Art. 205 do CTB. Constitui infração de natureza LEVE.

E) Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. - CORRETA.

Por que está certa? Trancar a faixa da esquerda prejudica a fluidez (mobilidade) do trânsito. Pela lógica do CTB, infrações que afetam a fluidez de forma intermediária são classificadas como médias. Fundamento Legal: Art. 198 do CTB. "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa."

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