Assinale a alternativa que contemple uma infração de natur...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTB, art. 198, Lei nº 9.503/1997: “Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.” Como o enunciado pede a alternativa que contenha infração de natureza média, a alternativa E é a correta.
- Em questões sobre natureza da infração, resolva por tipificação literal da conduta no CTB e não por intuição sobre a gravidade do comportamento.
- Quando a alternativa reproduzir exatamente a redação de um artigo do CTB, confira a classificação legal da infração antes de marcar.
- Atenção especial às confusões entre regras de passagem: o art. 198 trata de dar passagem pela esquerda quando solicitado e é infração média.
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Comentários
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leve
grave
grave
leve
média
A) Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. - INCORRETA.
Por que está errada? Porque o uso indevido da buzina é apenas um incômodo sonoro, não gerando risco direto à vida. Fundamento Legal: Art. 227, inciso I, do CTB. Constitui infração de natureza LEVE.
B) Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. - INCORRETA.
Por que está errada? A marcha à ré restringe totalmente a visão e a dinâmica do condutor, elevando muito o risco de acidentes severos. Fundamento Legal: Art. 194 do CTB. Constitui infração de natureza GRAVE.
C) Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. - INCORRETA.
Por que está errada? A desobediência a um agente de trânsito quebra a hierarquia da via e coloca toda a sinalização em risco. Fundamento Legal: Art. 195 do CTB. Constitui infração de natureza GRAVE.
D) Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. - INCORRETA.
Por que está errada? É uma infração que afeta mais a ordem civil e o respeito aos eventos do que a segurança viária em si. Fundamento Legal: Art. 205 do CTB. Constitui infração de natureza LEVE.
E) Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. - CORRETA.
Por que está certa? Trancar a faixa da esquerda prejudica a fluidez (mobilidade) do trânsito. Pela lógica do CTB, infrações que afetam a fluidez de forma intermediária são classificadas como médias. Fundamento Legal: Art. 198 do CTB. "Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa."
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