O condutor que exerce atividade remunerada, nas categorias “...
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O condutor deverá realizar o exame toxicológico periódico.
De acordo com o Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Categorias C, D e E: Condutores com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame toxicológico intermediário a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), independentemente de exercerem ou não atividade remunerada (EAR) ou da validade total da CNH.
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