O Código Civil disciplina a aquisição e perda da propriedad...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alternativa C
1. Interpretação e tema central:
A questão trata das hipóteses de aquisição e perda da propriedade móvel, especialmente quanto aos modos de transferência previstos no Direito das Coisas no Código Civil, como tradição, usucapião, achado de tesouro e especificação.
2. Legislação aplicável:
Código Civil, art. 1.267: “A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.”
Art. 1.268: “A tradição efetua-se pela entrega real ou simbólica da coisa.”
3. Explicação detalhada:
Tradição é o modo pelo qual se transfere a propriedade de bens móveis, podendo ser real (entrega física) ou simbólica (mediante atos que representem a transmissão, como documentos ou chaves).
O constituto possessório ocorre quando o antigo proprietário permanece na posse direta, agora em nome do novo titular. Já a cessão de direitos possessórios e a tradição ficta (quando o adquirente já detém a posse) também são consideradas formas válidas de tradição simbólica.
Exemplo prático: João vende um quadro que está na casa de Pedro (o adquirente). Como Pedro já possuía a coisa, a posse se dá por tradição ficta.
4. Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa C descreve, com precisão, os tipos de tradição simbólica previstos em lei e pela doutrina (Maria Helena Diniz; Carlos Roberto Gonçalves) e adotados na prática e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.101.572/SP).
5. Por que as demais estão erradas?
A: O prazo correto para usucapião ordinária móvel é 3 anos, e não 5 anos (art. 1.260, CC).
B: No achado de tesouro, a divisão é em metade (art. 1.264, CC), não "por igual divisão".
D: Na especificação, só será proprietário o autor da espécie nova se esta não puder ser restituída à forma anterior (art. 1.269, CC).
6. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento a termos cronológicos (‘5 anos’, ‘por igual’); números e detalhes legais costumam ser usados como pegadinha. Prefira sempre revisar o artigo pertinente!
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Comentários
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eu acertei, mas foi no chute
A) incorreta
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
b) incorreta
Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
c) CORRETA
Art. 1.267.pg unico: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
d) incorreta
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Só para me localizar aqui, rapidinho...
Usucapião: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Achado do tesouro: O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
Tradição: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Especificação: Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Usucapião de bem móvel
3 anos - Justo título e boa-fé. 5 anos - independente disso.
Perde-se a propriedade: Prada
Perecimento
Renúncia
Abandono
Desapropriação
Alienação
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