O Código Civil disciplina a aquisição e perda da propriedad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.267, caput e parágrafo único: "A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico." Como a alternativa C reproduz essas hipóteses legais de tradição subentendida, ela é a correta.
- Em propriedade móvel, confira primeiro se a alternativa reproduz o art. 1.267: a tradição pode ser subentendida nas hipóteses legais, sem entrega material.
- Na usucapião de bem móvel, se houver justo título e boa-fé, o prazo é de 3 anos; se o prazo for de 5 anos, a base legal é independente de título e boa-fé.
- No tesouro, a expressão legal correta é "depósito antigo" e "de cujo dono não haja memória"; alteração desses termos elimina a alternativa.
- Na especificação, o ponto decisivo é saber se a matéria pode ou não voltar à forma anterior; a lei exige que não se possa restituí-la.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
eu acertei, mas foi no chute
A) incorreta
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
b) incorreta
Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
c) CORRETA
Art. 1.267.pg unico: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
d) incorreta
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Só para me localizar aqui, rapidinho...
Usucapião: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Achado do tesouro: O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
Tradição: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Especificação: Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Usucapião de bem móvel
3 anos - Justo título e boa-fé. 5 anos - independente disso.
Perde-se a propriedade: Prada
Perecimento
Renúncia
Abandono
Desapropriação
Alienação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo