Tendo por referência o Estatuto da Criança e Adolescente – ...
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Alternativa Correta: A - o acolhimento institucional e o acolhimento familiar.
A questão está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é um marco legal essencial para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. O foco aqui é o artigo 101, § 1º, que trata de medidas de proteção.
Tema Central
O tema central da questão é o conceito de medidas provisórias e excepcionais no contexto da assistência a crianças e adolescentes que, por alguma razão, não podem permanecer com suas famílias de origem de maneira imediata. Essas medidas são importantes pois visam assegurar a proteção integral dos menores enquanto soluções permanentes são buscadas.
Resumo Teórico
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas protetivas temporárias para crianças e adolescentes que estão em situação de risco. O objetivo é garantir a proteção imediata sem a privação de liberdade, enquanto se busca a reunificação familiar ou, se isso não for possível, a colocação em uma família substituta. Segundo o ECA, essas medidas são sempre excepcionais e transitórias.
Justificativa para a Alternativa Correta
A alternativa correta é a A porque menciona o "acolhimento institucional e o acolhimento familiar", que são efetivamente as medidas que se encaixam na definição do artigo 101, § 1º do ECA. Elas são transitórias e não implicam em privação de liberdade, alinhando-se perfeitamente ao texto legislativo.
Análise das Alternativas Incorretas
- B - o abrigo e a casa lar: Embora pareça similar, o termo "abrigo" é uma nomenclatura antiga e não utilizada pelo ECA. A "casa lar" é uma modalidade dentro do acolhimento institucional, mas não é uma categoria à parte como a questão apresenta.
- C - a medida de internação e medida de semiliberdade: Estas são medidas socioeducativas, não medidas de proteção. Implicam em privação de liberdade, ao contrário do que é especificado no § 1º do artigo 101.
- D - a tutela e adoção: Estas são medidas permanentes, não provisórias. A tutela é uma forma de proteção legal, enquanto a adoção é uma medida definitiva de colocação em família substituta.
- E - a adoção e a curatela: Ambas são medidas definitivas e não transitórias. A curatela aplica-se geralmente a adultos incapazes, não a crianças e adolescentes.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante lembrar dos princípios fundamentais do ECA e das definições específicas de cada medida. Ler com atenção o enunciado e as palavras-chave pode ajudar a eliminar alternativas incorretas e evitar pegadinhas.
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O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm
A Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009 passou a chamar abrigo de acolhimento institucional, conforme mencionado no Art. 90 do ECA.
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