“Há, no campo de direito privado, normas cuja observância
oferece grande interesse para a coletividade, normas que, por
isso, não podem ser afastadas ainda que estejam de acordo em
não aplicá-las todos os indivíduos mais diretamente
interessados. Assim, por exemplo, não é lícito obrigar-se num
contrato de serviço por toda a vida, porque assim se anularia a
liberdade individual, que o direito tutela contra a própria vontade
do indivíduo, por considerações de interesse público.
Vice-versa, não seria lícito contratar matrimônio por dois
anos, porque é considerado de interesse público que o
matrimônio seja vínculo de natureza permanente.”
Costa, Dilvanir José da. Direito público e privado, ordem pública e direito social.
Revista de Informação Legislativa. Ano 44, nº 175, jul./set. Brasília2007.
Os verbos em destaque no texto estão conjugados,
respectivamente, no
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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