Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regul...

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Q3576712 Legislação de Trânsito
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, de acordo com o art. 184, inciso I, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é considerada uma infração
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Comentário à Questão

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o entendimento acerca das infrações cometidas ao trafegar em faixas ou pistas de circulação exclusiva para determinados tipos de veículos, conforme o art. 184, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O ponto-chave aqui é a natureza da infração prevista para quem descumprir a restrição, excetuadas as permissões legais (acesso a imóveis lindeiros ou conversão à direita).

Citação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 184, inciso I:
“Art. 184. Transitar com o veículo: I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração – leve; Penalidade – multa.”

Jurisprudência:
Os Tribunais confirmam o entendimento legal, destacando que não há infração se o condutor utilizar a faixa exclusiva apenas para acesso a imóveis ou conversão (TJ-BA, Recurso Inominado Cível n. 8052353-28.2021.8.05.0001).

Explicação do Tema:
O objetivo da norma é ordenar o fluxo viário e garantir o uso da faixa exclusiva pelo tipo de veículo regulamentado (ex: ônibus). Exceções existem para não prejudicar moradores ou motoristas que precisem realizar conversões, garantindo funcionalidade e bom senso.

Exemplo Prático:
Imagine um carro de passeio trafegando por toda a extensão da faixa exclusiva de ônibus sem justificativa: comete infração leve. Porém, se o condutor entrar rapidamente na faixa apenas para acessar uma garagem logo à frente, não está cometendo infração.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) leve está correta, pois corresponde fielmente à previsão do art. 184, I, do CTB. A descrição e a penalidade conferem com a literalidade da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Levíssima: Não existe essa classificação no CTB.
B) Gravíssima e C) Grave: Penalidades inadequadas ao tipo de conduta, pois nestes casos a lei prevê apenas infração leve.
D) Média: A infração não se enquadra nesse grau.

Pegadinhas na Questão:
Fique atento à expressão “exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita”: nesses casos, o trânsito na faixa exclusiva é permitido! A prova pode usar essa exceção para tentar confundir o candidato!

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Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Errei a questão, mas vou deixar minha contribuição.

  • Inciso I:
  • Transitar na faixa da direita regulamentada como exclusiva para outro veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.
  • Infração: Leve. 
  • Penalidade: Multa. 
  • Inciso II:
  • Transitar na faixa da esquerda regulamentada como exclusiva para outro veículo.
  • Infração: Grave. 
  • Penalidade: Multa. 
  • Inciso III:
  • Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo em casos de força maior e autorização do poder público.
  • Infração: Gravíssima. 
  • Penalidade: Multa, apreensão do veículo e remoção do veículo. 

Leve do modo geral

se for transporte coletivo : Gravíssima

Transitou na faixa de transporte coletivo? GRAVÍSSIMA - Art. 184 III

Transitou na faixa da esquerda regulamentada como circulação exclusiva? GRAVE - Art. 184 II

Transitou na faixa da direita e determinado tipo de veículo? LEVE - Art. 184 I

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