É considerada uma infração de trânsito parar o veículo onde...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Sinalização e Estacionamento próximo a pontos de ônibus
1. Interpretação da Questão:
A questão trata sobre infração relacionada à parada e estacionamento de veículos em pontos de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo, como ônibus urbanos. O foco está na distância mínima a ser respeitada quando não houver sinalização horizontal.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está previsto no Art. 181, inciso XIII:
“Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato precisa dominar as normas de sinalização e proibição de estacionamento para garantir segurança e fluidez ao transporte coletivo, evitando obstáculos aos passageiros e aos ônibus.
4. Exemplo Prático:
Se você estaciona seu veículo a seis metros do marco de um ponto de ônibus -- e não há sinalização horizontal pintada -- você comete infração, pois o correto seria respeitar um intervalo de 10 metros antes e depois do ponto. Isso garante que o ônibus possa parar adequadamente e oferecer segurança ao embarque/desembarque.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) dez metros está correta, conforme o CTB. Essa exigência é objetiva e direta na legislação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) oito metros — valor inferior ao legalmente exigido.
C) seis metros — também insuficiente conforme o CTB.
D) quatro metros — número equivocado e pode causar riscos à circulação.
E) dois metros — valor muito baixo, não atende à finalidade de segurança e operacionalidade do transporte coletivo.
Todas divergem do texto legal expresso no art. 181, XIII.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento às alternativas próximas (oito, seis), pois são pegadinhas clássicas. Sempre lembre: dez metros antes e depois quando não houver sinalização horizontal.
8. Referência Doutrinária:
Segundo Julyver Modesto (CTB Digital), o respeito à distância em pontos de coletivo é indispensável para acessibilidade e segurança.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está previsto no Art. 181, inciso XIII:
“Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”
DEUS SEJA LOUVADO!
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