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Q3576709 Legislação de Trânsito
Analise a figura a seguir:
Q35.png (349×213)
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)

Ela mostra uma via rural de pista simples que não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Nesse caso, a velocidade máxima permitida para uma caminhonete será de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda um tema clássico na prova de legislação de trânsito: velocidade máxima permitida em via rural de pista simples, sem sinalização, para caminhonete. Aqui é essencial saber a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para situações não sinalizadas.

Legislação Aplicável:

A base legal é o art. 61, § 1º, II, b, 1 do CTB:

“Art. 61 [...] § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.”

Tema Central da Questão:

O candidato precisa conhecer os limites de velocidade padrão do CTB para cada tipo de via e categoria de veículo, especialmente em vias não sinalizadas. É um tema de alta incidência em provas de motorista.

Exemplo Prático:

Imagine que uma caminhonete trafega por uma rodovia estadual de pista simples, localizada em zona rural, sem placa de velocidade: o limite legalmente aplicável será 100 km/h.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) 100 km/h está correta. Este valor está conforme o artigo citado do CTB, válido para caminhonetes em vias rurais de pista simples sem sinalização.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 70 km/h: Aplicável para veículos de carga acima de 3,5t, não para caminhonetes.
  • B) 80 km/h: Limite comum em estradas vicinais ou para ônibus, mas não para caminhonetes.
  • C) 90 km/h: Limite para automóveis em vias urbanas arteriais, não rurais.
  • E) 110 km/h: Aplicável apenas a rodovias de pista dupla para automóveis, não pista simples.

Pegadinhas:

Fique atento à ausência de sinalização (a regra é do CTB), ao tipo de rodovia (pista simples) e categoria do veículo (caminhonete). Essa atenção evita trocar limites válidos para outros casos.

Resumo Doutrinário:

Segundo Celso Alves Mariano (“Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito”), a correta identificação dos limites legais de velocidade preserva a segurança e evita infrações automáticas por desconhecimento da norma.

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nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos  

A alternativa CORRETA e a Letra D.

Conforme previsto no Art.61, '§1, alínea B, nas rodovias de pista simples:

1. 100km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, CAMINHONETES e motocicletas;

2. 90km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir !

Via Local tem sinalização mínima e interseções em nível geralmente sem semáforo, com velocidade máxima de 30 km/h.

Via Coletora tem sinalização moderada e interseções em nível para coletar e distribuir o trânsito, com velocidade máxima de 40 km/h.

Via Arterial tem sinalização intensa e interseções em nível geralmente controladas por semáforo, com velocidade máxima de 60 km/h.

Via de Trânsito Rápido tem acessos especiais e não possui interseções em nível, semáforos ou travessia de pedestres, com velocidade máxima de 80 km/h.

O Artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "b" determina que, nas rodovias de pista simples, os limites de velocidade são de 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e de 90 km/h para os demais veículos. É importante notar que essa redação foi atualizada para simplificar a fiscalização, agrupando veículos leves em um limite e veículos pesados em outro.

Logo acima, na alínea "a" do mesmo inciso, o código trata das rodovias de pista dupla. Nelas, o limite para o primeiro grupo (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) sobe para 110 km/h, enquanto o limite para os demais veículos permanece em 90 km/h. Já no inciso II, alínea "c", o CTB estabelece que, nas estradas (vias rurais não pavimentadas), a velocidade máxima é de 60 km/h para todos os tipos de veículos, sem distinção de categoria.

Seguindo a lógica do código, o Artigo 62 complementa essa regra ao estabelecer que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, respeitadas as condições operacionais de trânsito. Portanto, em uma rodovia de pista simples, um automóvel não deve trafegar a menos de 50 km/h, a menos que as condições climáticas ou de tráfego exijam essa redução para garantir a segurança.

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