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Os Tribunais de Contas são órgãos de controle

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Q1088920 Direito Administrativo
Os Tribunais de Contas são órgãos de controle
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José dos Santos Carvalho Filho aponta que "O Tribunal de Contas é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do art. 71 da atual Constituição".

Gabarito do Professor: A

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 1078.

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Comentários

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Letra A

Art. 71, CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

O entendimento majoritário é de que o TCU pela Constituição é um órgão, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

Os Tribunais de Contas têm como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta fiscalização as empresas públicas e sociedade de economia mista.

https://jus.com.br/artigos/60042/o-poder-legislativo-e-os-tribunais-de-contas-a-necessaria-relacao-entre-as-instituicoes-no-controle-externo-da-administracao-publica

"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

Questão sem gabarito...

Os Tribunais de Contas NÃO fazem parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo e a eles NÃO se subordina, tendo em vista tratar se de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e

AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.

Essa é a doutrina e jurisprudência majoritária.

Mas... se não tiver outra opção na questão, vá na corrente minoritária, marcando aquela que diz que os Tribunais de Contas integram o Legislativo.

Infelizmente há questões de MENOS ERRADO, e esse é o caso

VUNESP??? AMADA????

Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

FORÇA E HONRA!!!

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