Com base na legislação sanitária brasileira aplicável à pro...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 62, caput, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, prevê que o estabelecimento abrangido “deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle”. Como a alternativa C trata da comercialização de medicamentos sujeitos à Portaria, essa regra sustenta o gabarito.
- Na comercialização de produtos abrangidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, verifique a obrigação de escrituração para fiscalização e controle prevista no art. 62.
- Separe a AFE, de competência da Anvisa, do licenciamento sanitário local; a atuação municipal não torna esses atos equivalentes.
- Não deduza dispensa de registro sanitário apenas da isenção de prescrição médica.
- Não trate laudo de controle de qualidade como substituto da fiscalização sanitária de boas práticas.
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