O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas ser...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento das Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente sobre a forma correta de estacionar veículos motorizados de duas rodas. O dispositivo relevante é o art. 48, §2º do CTB:
“§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.”
Tema Central e Estratégia de Resolução
O ponto central é identificar a posição obrigatória de estacionamento desse tipo de veículo. Motoristas devem dominar o significado dos termos: perpendicular, paralelo, diagonal, longitudinal e angular, pois são recorrentes em provas e situações do dia a dia.
Exemplo Prático
Imagine uma motocicleta chegando para estacionar em via pública, onde não há placa especificando a posição. Pela lei, ela deve ser colocada com a roda dianteira voltada ou encostada na guia, formando um ângulo de 90º com o meio-fio — isso é a posição perpendicular.
Análise das Alternativas
A) perpendicular. Certa. É exatamente o que diz a lei: posição perpendicular, ou seja, formando ângulo reto (90º) com o meio-fio. Essa é a alternativa correta.
B) diagonal. Incorreta. Diagonal implica ângulo oblíquo, geralmente 45º, o que a lei não autoriza como regra geral.
C) longitudinal. Incorreta. Longitudinal significa paralelo à via ou meio-fio, oposto ao exigido pelo CTB.
D) paralela. Incorreta. Sendo sinônima de longitudinal, estaria em desacordo com o art. 48, § 2º.
E) angular. Incorreta. Angular sugere um ângulo não especificado, normalmente diferente de 90º, o que pode causar confusão na hora da prova. Sempre busque o termo literal da lei.
Pegadinha: Os termos “diagonal” ou “angular” costumam confundir, mas apenas perpendicular corresponde ao texto legal. Dê preferência à expressão exata usada na legislação.
Resumo Motivacional
Dominar a leitura atenta dos enunciados e os termos da lei é fundamental para evitar erros por descuido. Pratique sempre essa habilidade!
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Comentários
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Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Gabarito correto letra A.
Conforme previsto no Art. 48, §2, ''O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição PERPENDICULAR à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição''.
Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir !
Bizu
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Rev
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