A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por cu...

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Q3576705 Legislação de Trânsito
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, de acordo com o art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo advertir outros motoristas que circulam no sentido contrário, com intenção de alertar a existência de risco à segurança, e também
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:

O tema principal é o uso correto da sinalização visual entre veículos, mais especificamente a troca intermitente de luz baixa e alta, conforme previsto no art. 40, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo disciplina as formas seguras e permitidas de comunicação entre condutores, sendo fundamental para a segurança rodoviária e prevenção de acidentes.

2. Fundamentação legal:

CTB, Art. 40, III: “A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, (...) só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.”

3. Explicação do tema central:

Saber quando e por que utilizar a troca de luzes é essencial para o motorista: é uma linguagem própria do trânsito, com fins definidos pela lei, para evitar interpretações indevidas e garantir harmonia nas vias.

4. Exemplo prático:

Imagine um motorista à frente de outro na estrada. O de trás deseja ultrapassar, mas a rodovia é simples. Ele usa a troca intermitente de luz alta e baixa para avisar a intenção de ultrapassar, conforme autorizado pelo CTB.

5. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B – indicar intenção de ultrapassagem: Correta, pois está expressamente prevista no art. 40, III. A sinalização serve para comunicação eficiente, sem causar distração ou confusão no trânsito.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Informar a presença de comando – Não há previsão legal para uso das luzes nesses casos. C) Indicar término de pista dupla – Não se utiliza o método de troca de luzes para sinalizar esse evento; a sinalização é feita por placas. D) Informar o início de pista dupla – Idem à anterior, não corresponde ao previsto no CTB. E) Informar o início de faixa dupla – Falso, trata-se de informação sinalizada horizontalmente e por placas.

7. Dica para evitar pegadinhas:

Observe termos que “soam corretos”, mas não estão previstos na lei. Decore as hipóteses expressas no artigo 40, III: intenção de ultrapassagem ou existência de risco à segurança.

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Comentários

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Contextos permitidos para a alternância de luzes:

  • Indicação de ultrapassagem:
  • O motorista pode usar a troca intermitente de luzes para sinalizar a um condutor que pretende ultrapassá-lo. 
  • Advertência de risco:
  • A troca de luzes pode ser usada para informar outros motoristas sobre uma situação de risco na estrada, como a presença de animais ou qualquer outro perigo que possa comprometer a segurança. 

Uso indevido: 

  • É uma infração de trânsito usar a alternância de luzes para outros fins, como alertar sobre a existência de radares ou de agentes de trânsito. O uso incorreto pode resultar em multa e pontos na carteira, conforme o art. 251 do CTB.

A alternativa correta e a letra B.

Conforme previsto no CTB, Art.40, Inciso III, estabelece que: '' a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto periódo de tempo, com objetivo de advertir outros motorista , só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentindo contrário''.

Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir !

Quem nunca deu aquela piscada de luz alta para alertar um comando kkkkkkkkkkkkk

De acordo com o Inciso III do Art. 40, o uso da troca de luzes (baixa e alta), de forma intermitente e por curto período de tempo, só é permitido em duas situações específicas:

Segurança: Para advertir outros motoristas (geralmente no sentido contrário) sobre a existência de um risco à segurança à frente (ex: um acidente, animal na pista ou árvore caída).

​Ultrapassagem: Para indicar ao motorista que segue à sua frente a sua intenção de ultrapassá-lo.

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