A respeito do controle exercido pelo poder público sobre a...
A respeito do controle exercido pelo poder público sobre atividades que comportem risco ao meio ambiente, julgue o item subsequente.
Pessoas físicas e jurídicas que trabalhem com a prestação de
serviços na aplicação de agrotóxicos são obrigadas a
promover os seus registros nos órgãos competentes do
respectivo estado ou município.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central da questão
O tema aborda a gestão ambiental aplicada ao controle pelo poder público de atividades que apresentam risco ao meio ambiente, com ênfase na regulamentação dos serviços de aplicação de agrotóxicos. Para concursos, exige-se o conhecimento das responsabilidades legais de pessoas físicas e jurídicas no setor ambiental.
2. Resumo teórico
O uso de agrotóxicos é altamente regulamentado no Brasil para proteger o meio ambiente e a saúde humana. Segundo a Lei Federal 7.802/89 (Lei dos Agrotóxicos), suas atividades de produção, comercialização e aplicação são sujeitas ao registro obrigatório nos órgãos estaduais e municipais competentes. Isso viabiliza o monitoramento, fiscalização e controle dessas atividades, prevenindo danos ambientais e sociais.
3. Fundamentação legal
O Art. 13 da Lei 7.802/89 determina que pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de aplicação de agrotóxicos devem registrar-se nos órgãos estaduais e/ou municipais. Esse registro é condição indispensável para operar legalmente.
4. Justificativa da alternativa correta
A afirmação está correta: para garantir a rastreabilidade, o controle ambiental e a segurança, tanto empresas quanto profissionais autônomos que atuam com aplicação de agrotóxicos devem se registrar nos órgãos ambientais locais. Assim, o poder público mantém a fiscalização adequada e pode exigir o cumprimento de requisitos técnicos e ambientais.
5. Estratégias de interpretação
Ao interpretar este tipo de questão, atenção aos termos de obrigatoriedade (“são obrigadas”) e à abrangência das categorias (“pessoas físicas e jurídicas”). O enunciado não limita o tipo de serviço nem restringe a obrigação, condizendo com o texto legal citado.
Conclusão
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Comentários
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Nova Lei dos Agrotóxicos (14.785/2023) :
Art 21. As pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, são obrigadas a promover registro único no órgão federal registrante, de forma a permitir a sua identificação e as suas atividades e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes e os órgãos competentes dos Estados ou dos Municípios.
O registro é único no órgão federal e esse irá compartilhar as informações com os órgãos estaduais e municipais.
Então deduzo que a prova cobrou a lei antiga ou alguma lei estadual.
Seremos Federais!
Lembrando que essa obrigação está com os dias contados...
D4074
Art. 96-A. A partir do dia 31 de dezembro de 2026, os aplicadores de agrotóxicos somente poderão exercer sua atividade mediante registro nos órgãos de agricultura dos Estados e do Distrito Federal.
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