A proibição de crueldade contra animais é expressa no artig...
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Comentário da Questão
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda Direito Constitucional Ambiental com foco na proteção contra maus-tratos e crueldade a animais. Aplica-se a CF/88, art. 225, §1º, VII, e a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 32, que vedam práticas cruéis contra animais e punem atos de abuso, maus-tratos ou mutilação.
2. Jurisprudência Relevante
O STF, na ADI 4.983, consolidou entendimento de que nenhuma manifestação cultural pode justificar crueldade contra animais, reforçando sua proteção constitucional.
3. Explicação do Tema Central
O cerne é o dever constitucional e legal de prevenir e coibir maus-tratos de animais, especialmente pelos profissionais da área. Exige-se conhecimento sobre o que constitui maus-tratos e quais práticas são vedadas.
4. Exemplo Prático
Um veterinário testemunha um tutor castigando fisicamente um cão “para educar”. Se ficar passivo, omite-se ante maus-tratos, infringindo as normas protetivas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Certa. Traz a definição doutrinária e alinhada à Lei de Crimes Ambientais: qualquer ato comissivo ou omissivo, por ação ou negligência, que provoque sofrimento desnecessário a animais, caracteriza maus-tratos. Está em consonância com Paulo Affonso Leme Machado e a definição da legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada. Justificativa técnica não afasta a vedação legal. Procedimentos invasivos devem sempre observar requisitos legais de bem-estar animal.
C: Errada. Em situações clínicas, a alimentação forçada pode ser necessária ao tratamento, não representando maus-tratos se houver indicação.
D: Errada. Uso de agentes químicos para modificação fisiológica fora do contexto terapêutico configura maus-tratos, vedado pela lei.
E: Errada. O aumento da produtividade não justifica acasalamentos que gerem sofrimento e risco para os animais. Também é considerado maus-tratos.
Dica de Prova: Cuidado com termos como "permitido" ou “justificado” para excepcionalizar a regra de proteção animal. Muitas vezes, são pegadinhas para induzir erro!
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GABARITO: A
Fonte: bom senso
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