De acordo com a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964...
Gabarito comentado
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Análise da Questão: O tema central envolve a execução orçamentária e o controle patrimonial referentes à baixa de materiais do almoxarifado para consumo na Administração Pública, assunto disciplinado pela Lei nº 4.320/1964.
Fundamentação Legal: A Lei nº 4.320/64 não exige inscrição da baixa de materiais do almoxarifado no orçamento, pois tal operação não implica nova despesa orçamentária, e sim mutação patrimonial. O artigo 35 dispõe: “Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.” Logo, a baixa para consumo não interfere na execução orçamentária, pois esta já ocorreu no momento do empenho e aquisição do bem.
Exemplo Prático: Se um órgão público solicita materiais já existentes em estoque para uso, a baixa do almoxarifado apenas transfere o bem do ativo de materiais para o ativo de consumo, sem novo registro orçamentário.
Justificativa da Alternativa Correta (C): É correto afirmar que a baixa provocada pela saída de material para consumo representa uma operação independente da execução orçamentária, pois está relacionada ao controle patrimonial interno e não a uma nova despesa orçamentária.
Comentário sobre as demais alternativas:
- A) Fato permutativo implica troca entre contas patrimoniais sem alteração do resultado, o que não ocorre neste caso, pois há diminuição do ativo.
- B) A situação líquida patrimonial é alterada, pois há diminuição do estoque (ativo) e registro de despesa de consumo.
- D) Não ocorre variação ativa, e sim variação passiva, devido à redução do ativo realizável.
- E) A mutação patrimonial da despesa ocorre no momento do empenho e liquidação, não na baixa do estoque.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que o controle de almoxarifado visa garantir o registro e a adequada contabilização, sem novo impacto orçamentário (Direito Administrativo Brasileiro).
Dica de Prova: Atenção a expressões como “execução orçamentária” vs. “controle patrimonial”! Essa é uma pegadinha clássica.
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