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De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos, entre outros regimes, o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, que é denominado
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Tema central: A questão aborda os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especificamente sobre a modalidade de contratação voltada para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Fundamentação legal: Veja o que dispõe a legislação:
Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, XXXI: “contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.
Explicação e aplicação prática: A contratação por tarefa é empregada para pequenas obras ou serviços de engenharia de escopo definido, normalmente de menor porte, nos quais a medição e o pagamento são feitos pelo resultado final entregue, conforme previamente ajustado.
Exemplo prático: Suponha a contratação de mão de obra para a pintura de uma sala administrativa da prefeitura, com fornecimento dos materiais. O pagamento ocorre após a conclusão da tarefa, no preço previamente estipulado.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E) contratação por tarefa é a única que expressa fielmente a definição presente na Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, inciso XXXI, correspondendo exatamente à modalidade descrita no enunciado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Empreitada por preço unitário: Nessa modalidade paga-se por unidade de medida executada (ex: m², m³) e não por tarefa ou serviço completo.
B) Empreitada semi-integrada: É aplicável a obras em que parte do projeto está concluída e outra parte fica a cargo do contratado, não se confunde com pequenos trabalhos.
C) Fornecimento e prestação de serviço associado: Não é regime de execução de obras e sim, modalidade aplicável a objetos híbridos (bens/serviços).
D) Contratação semi-integrada: Equivale à empreitada semi-integrada, já explicada acima, e não corresponde à definição do enunciado.
Dica de prova: Fique atento ao trecho “pequenos trabalhos por preço certo”. Essa expressão remete exclusivamente à contratação por tarefa, segundo a lei.
Doutrina de apoio: Sidney Bittencourt (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada) reafirma que a “contratação por tarefa” visa racionalizar pequenos ajustes e reparos, trazendo celeridade e objetividade.
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A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso XXXI, define:
contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
Além disso, o Manual do TCU sobre regimes de execução reitera que: O regime de contratação por tarefa é indicado para contratação de mão de obra para pequenos trabalhos com preço certo, com ou sem o fornecimento de materiais.
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo (observe que nesta não há projetos básicos), executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
E – A contratação por tarefa é o regime específico para pequenos trabalhos de mão de obra por preço certo. Ao contrário das empreitadas (focadas em obras ou etapas), foca em serviços pontuais e limitados, com ou sem fornecimento de materiais, conforme o Art. 6º.
Palavras-chave para análise:
Pequenos trabalhos: É o termo "gatilho" da questão. As empreitadas (por preço global ou unitário) são usadas para obras e serviços de engenharia de maior escopo; a "tarefa" é para o que é pequeno/pontual.
Mão de obra: O foco central desse regime é o labor humano para uma atividade específica.
Preço certo: O valor é fechado para aquela tarefa, não dependendo de medições complexas como no preço unitário.
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