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Q3365245 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo a proteção integral a crianças e adolescentes. Define criança como pessoa até doze anos e adolescente como aquela entre doze e dezoito anos, com possíveis exceções até os vinte e um anos. Garante todos os direitos fundamentais, sem discriminação, e destaca a responsabilidade da família, comunidade, sociedade e poder público em assegurar esses direitos prioritariamente. Proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes, assegurando punições legais para tais atos.
Na interpretação desta Lei, segundo o seu Artigo 6º, levar-se-ão em conta:
Alternativas

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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é o princípio da interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o art. 6º. Trata-se de um dispositivo fundamental para compreender como analisar e aplicar todos os direitos previstos no ECA, com enfoque na proteção integral à criança e ao adolescente.

2. Citação Literal da Lei

ECA, art. 6º: "Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."

3. Explicação e Estratégia de Resolução

A questão cobra memorização literal do artigo 6º, além de compreensão da ideia da condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, o que fundamenta a prioridade absoluta em sua proteção.

4. Exemplo Prático

Imagine um juiz analisando a retirada de uma criança do convívio familiar. Ele deve considerar não só a lei, mas o bem comum e a condição peculiar dessa criança, evitando decisões padronizadas ou desumanizadas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D transcreve, de forma literal e precisa, os elementos exigidos pelo art. 6º do ECA: fins sociais, exigências do bem comum, direitos e deveres individuais e coletivos, e condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

6. Por que as demais estão incorretas?

  • A: Erra ao mencionar "fins políticos", "necessidades cognitivas" e "justiça e prioridade", termos que não estão no texto legal.
  • B: Traz "fins morais" e reduz "bem comum" para "bem coletivo", além de falar em "direitos culturais e sociais" e "vulnerabilidade", o que destoa da redação exata da lei.
  • C: Repete o erro dos "objetivos morais", além de trocar "preferência" por "prioridade", elementos não previstos.

Pegadinha: Atenção a expressões próximas do texto legal, mas não idênticas. Questões sobre o ECA gostam de cobrar a redação literal! Memorize os termos corretos.

7. Doutrina

Segundo Murillo Digiácomo, o art. 6º "traz importante regra de interpretação, inadmitindo aplicação do ECA em prejuízo das crianças e adolescentes".

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