Os deveres do servidor público constituem parâmetros normat...

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Q3955492 Direito Administrativo

Os deveres do servidor público constituem parâmetros normativos e funcionais que orientam a atuação estatal, estabelecendo padrões objetivos de conduta no exercício do cargo, da função ou do emprego público, conforme construção doutrinária e normativa consolidada no Direito Administrativo brasileiro (DI PIETRO, 2022).



Assinale a alternativa CORRETA acerca dos principais deveres do servidor público.

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, incisos II, III e IX: "Art. 116. São deveres do servidor: II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;"; e Constituição Federal, art. 37, caput: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]."

Tema central: Deveres do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que os deveres decorrem exclusivamente de relação contratual individual e nega sua natureza funcional e institucional. Isso contraria diretamente o critério jurídico da questão: os deveres do servidor, conforme o art. 116 da Lei nº 8.112/1990, têm conteúdo objetivo e institucional, como lealdade às instituições, observância de normas e moralidade administrativa. A base também afasta expressamente a ideia de obrigação meramente privada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve os deveres do servidor como vinculados ao exercício regular da função administrativa e orientados por padrões objetivos de conduta. Isso corresponde ao regime jurídico-administrativo indicado na base: a Constituição, no art. 37, caput, submete a atuação administrativa à legalidade, moralidade e eficiência; e a Lei nº 8.112/1990, art. 116, II, III e IX, impõe ao servidor lealdade às instituições, observância das normas legais e regulamentares e conduta compatível com a moralidade administrativa. Portanto, não se trata de dever subjetivo ou privado, mas de dever funcional orientado à finalidade pública.
C
Errada
Incorreta. A redução dos deveres ao cumprimento formal de ordens hierárquicas é juridicamente incompatível com a própria exceção legal. A Lei nº 8.112/1990, art. 116, IV, dispõe literalmente: "Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;". Logo, o dever de obediência não é absoluto e não pode ser separado da legalidade, da moralidade e da finalidade administrativa previstas no art. 37, caput, da Constituição.
D
Errada
Incorreta. A alternativa nega correspondência entre deveres do servidor e padrões normativos objetivos, como se pertencessem apenas à esfera ética subjetiva. Isso é incompatível com o texto legal expresso do art. 116 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece deveres objetivos do servidor, inclusive lealdade institucional, observância das normas e conduta compatível com a moralidade administrativa. Há, portanto, correspondência necessária com o desempenho funcional exigido pela Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever funcional do servidor e obrigação meramente subjetiva, contratual ou de obediência cega. O ponto decisivo era perceber que a lei impõe deveres institucionais objetivos e que a obediência hierárquica não vale para ordem manifestamente ilegal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em deveres do servidor, procure se a alternativa os apresenta como deveres funcionais objetivos ligados ao regime jurídico-administrativo, e não como obrigações privadas.
  • Confronte a alternativa com o art. 37, caput, da Constituição: legalidade, moralidade e eficiência são parâmetros de atuação do servidor.
  • Se a alternativa tratar de obediência hierárquica como absoluta, elimine-a com base no art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990: ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida.

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