Em áreas de condomínios onde a propriedade unifamiliar seja...
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Tema central da questão: Esta questão aborda o urbanismo em áreas de condomínios, especificamente sobre o sistema viário em propriedades unifamiliares caracterizadas por frações ideais de terreno. É importante entender a relação entre o sistema viário e a forma de propriedade do terreno nessas áreas, além das implicações legais e normativas.
Em áreas de condomínios, a propriedade pode ser composta por frações ideais, onde não há a caracterização de lotes individuais. Nesse contexto, as regras sobre o sistema viário diferem das áreas convencionais, pois as vias podem não ser necessariamente públicas.
De acordo com a legislação urbana, como a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, é essencial garantir que o sistema viário atenda às necessidades de acessibilidade e infraestrutura, mesmo em áreas privadas.
Alternativa Correta: A - pode ser público, se as menores unidades imobiliárias indivisas forem quadras.
Justificativa: A alternativa A está correta porque, em áreas onde as frações ideais não se configuram como lotes, mas sim como grandes unidades (como quadras), o sistema viário pode ser planejado para ser público. Isso permite o acesso e a mobilidade dentro do condomínio, sem a subdivisão em lotes menores. Isso está alinhado com a ideia de que as vias públicas são necessárias para a circulação e acesso, independentemente da configuração da propriedade.
Análise das alternativas incorretas:
B - pode ser público, mesmo sendo a área total indivisa. Essa alternativa está incorreta porque não é suficiente que a área seja indivisa para garantir que o sistema viário seja público. A configuração do imóvel em unidades maiores como quadras é que justifica essa possibilidade.
C - deve ser privado, embora garanta serviços públicos de infraestrutura acessíveis por esse sistema viário privado. Esta alternativa está incorreta porque afirma que o sistema viário "deve ser privado", o que não é necessariamente verdade. Dependendo da configuração (como em quadras), ele pode ser público.
D - deve atender às exigências das diretrizes de parcelamento, onde fechá-lo ou não pode ser decisão à escolha do empreendedor. Esta alternativa está errada, pois a decisão sobre a abertura ou fechamento do sistema viário não é apenas uma escolha do empreendedor. Deve seguir diretrizes legais específicas.
E - poderá ser o único acesso às áreas públicas de doação que atendem à Lei Federal e à Legislação Municipal de parcelamento, caso ele seja privado. Esta alternativa é incorreta, pois a lei de parcelamento do solo não prevê que sistemas viários privados sejam o único acesso a áreas públicas.
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Comentários
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Alguém poderia comentar essa questão? Qual o repaldo legal ou teórico disso?
Também não faz sentido para mim. Parece mais lógica a letra C.
A alternativa correta é "Uni Duni Tê"...
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