A exibição de filmes de produção nacional nas escolas é uma...
Segundo a referida Lei, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo:
Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender a relação entre o currículo escolar e a legislação brasileira, especificamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que é fundamental na definição das diretrizes para o sistema educacional no Brasil.
A questão refere-se à exibição de filmes de produção nacional como parte do componente curricular complementar das escolas, conforme previsto na legislação.
Alternativa correta: B - 2 (duas) horas mensais.
De acordo com a Lei nº 13.006/2014, que alterou a LDB (Lei nº 9.394/96), a exibição de filmes de produção nacional nas escolas é obrigatória por, no mínimo, 2 horas mensais. Isso significa que a alternativa B está correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - 5 (cinco) horas mensais: Esta alternativa está incorreta. A legislação não exige cinco horas mensais, mas sim duas.
- C - 3 (três) horas mensais: Também está incorreta, pois, novamente, a exigência mínima é de duas horas mensais.
- D - 4 (quatro) horas mensais: Assim como as demais, esta alternativa não está em conformidade com a legislação, que estipula duas horas mensais.
É essencial que os candidatos compreendam a importância das diretrizes curriculares, que garantem o acesso dos alunos à cultura e à arte, enriquecendo o processo de ensino-aprendizagem e assegurando que a prática educativa seja também um exercício de cidadania e valorização da cultura nacional.
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