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Ano: 2022 Banca: Ibest Órgão: CORE-MA Prova: Ibest - 2022 - CORE-MA - Fiscal |
Q1943005 Legislação Federal
Com relação às infrações e sanções disciplinares constantes no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, art. 8º, § 3º, b: "§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas:  b) anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes;". A alternativa D descreve essa mesma conduta, que o Código classifica como falta grave.

Tema central: Infrações disciplinares
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a classificação legal do Código. O art. 8º, caput, dispõe: "Art. 8º. As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares são graves e leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso." Logo, o Código não adota as categorias "gravíssimas" e "médias".
B
Errada
Está errada porque atribui classificação incompatível com a tipificação expressa. O art. 8º, § 1º, c, prevê: "§ 1º São consideradas leves as faltas que, não sendo por lei consideradas crime, atentam contra os sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe, contra os deveres éticos e contra as normas de fiscalização da profissão, previstas na lei e nas instruções e resoluções dos Conselhos, entre os quais:  c) desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções;". Portanto, a conduta é falta leve, e não gravíssima.
C
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. Primeiro, a conduta é falta grave, não média: o art. 8º, § 3º, c, dispõe: "§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas:  c) aceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito;". Segundo, a sanção indicada é incompatível: o art. 9º estabelece que "Art. 9º. As faltas leves são punidas com advertência, sem publicidade ou com multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no País. As faltas graves são punidas com suspensão de exercício profissional, até um ano, ou cancelamento de registro, com apreensão da carteira profissional." Assim, falta grave não é punida com advertência.
D
Certa
A alternativa D coincide com a tipificação expressa do Código. O art. 8º, § 3º, b, qualifica como falta grave a conduta de anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes. A troca vocabular por "demasiadamente" não altera o núcleo normativo apontado na base: trata-se da mesma hipótese de anúncio excessivo com potencial de indução em erro, expressamente enquadrada como falta grave.
E
Errada
Está errada porque afasta requisito expresso do Código e ainda usa categoria inexistente no ponto. O art. 10 dispõe: "Art. 10. Embora a aplicação da penalidade disciplinar independa da ação cível ou penal, a condenação em processo criminal do representante comercial, por delito capitulado como falta grave neste código importará em cancelamento de seu registro, tão logo a sentença condenatória do juízo criminal passe em julgado." Portanto, o dispositivo fala em falta grave, não "gravíssima", e exige trânsito em julgado para o cancelamento do registro.
Pegadinha da questão
A banca misturou categorias que o Código não usa (gravíssima e média), trocou a classificação de condutas específicas e tentou induzir erro ao suprimir, na alternativa E, a exigência expressa de trânsito em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confira a estrutura legal da classificação: neste Código, as faltas são apenas graves e leves.
  • Quando a alternativa descrever conduta específica, confronte com a tipificação literal dos arts. 8º, § 1º e § 3º.
  • Associe sanção à natureza da falta pelo art. 9º: advertência é de falta leve; suspensão ou cancelamento são de falta grave.
  • Se houver condenação criminal como fundamento para cancelamento, verifique se o enunciado respeita a exigência de trânsito em julgado do art. 10.

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Comentários

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A questão mais difícil que eu acertei nesse site kkkk

Gabarito D

Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais

ALTERNATIVA (A)

Art. 8º. As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares são graves e leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso. 

ALTERNATIVA (B)

§ 1º São consideradas leves as faltas que, não sendo por lei consideradas crime, atentam contra os sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe, contra os deveres éticos e contra as normas de fiscalização da profissão, previstas na lei e nas instruções e resoluções dos Conselhos, entre os quais: 

c) desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções;

ALTERNATIVA (C)

§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas: c) aceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito;

ALTERNATIVA (D) Resposta correta

§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas: b) anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes;

ALTERNATIVA (E)

Art. 10. Embora a aplicação da penalidade disciplinar independa da ação cível ou penal, a condenação em processo criminal do representante comercial, por delito capitulado como falta grave neste código importará em cancelamento de seu registro, tão logo a sentença condenatória do juízo criminal passe em julgado.

No Código de Ética dos Representantes Comerciais só existem faltas Graves ou Leves.

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