Com relação às infrações e sanções disciplinares constantes...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, art. 8º, § 3º, b: "§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas: b) anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes;". A alternativa D descreve essa mesma conduta, que o Código classifica como falta grave.
- Primeiro confira a estrutura legal da classificação: neste Código, as faltas são apenas graves e leves.
- Quando a alternativa descrever conduta específica, confronte com a tipificação literal dos arts. 8º, § 1º e § 3º.
- Associe sanção à natureza da falta pelo art. 9º: advertência é de falta leve; suspensão ou cancelamento são de falta grave.
- Se houver condenação criminal como fundamento para cancelamento, verifique se o enunciado respeita a exigência de trânsito em julgado do art. 10.
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A questão mais difícil que eu acertei nesse site kkkk
Gabarito D
Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
ALTERNATIVA (A)
Art. 8º. As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares são graves e leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.
ALTERNATIVA (B)
§ 1º São consideradas leves as faltas que, não sendo por lei consideradas crime, atentam contra os sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe, contra os deveres éticos e contra as normas de fiscalização da profissão, previstas na lei e nas instruções e resoluções dos Conselhos, entre os quais:
c) desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções;
ALTERNATIVA (C)
§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas: c) aceitar a representação comercial de representados concorrentes, salvo quando autorizado por escrito;
ALTERNATIVA (D) Resposta correta
§ 3º São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas: b) anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes;
ALTERNATIVA (E)
Art. 10. Embora a aplicação da penalidade disciplinar independa da ação cível ou penal, a condenação em processo criminal do representante comercial, por delito capitulado como falta grave neste código importará em cancelamento de seu registro, tão logo a sentença condenatória do juízo criminal passe em julgado.
No Código de Ética dos Representantes Comerciais só existem faltas Graves ou Leves.
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