De acordo com a Lei do Simples Nacional, assinale a alterna...
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Comentário sobre a questão:
A questão cobra conhecimento sobre o tratamento jurídico do Microempreendedor Individual (MEI), introduzido pela Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em relação ao seu objetivo e à natureza da formalização.
Base legal:
De acordo com o Art. 18-E da LC 123/2006:
“O Microempreendedor Individual (MEI) é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.”
Doutrina:
Ricardo Alexandre, em Direito Tributário Esquematizado, destaca que o MEI não possui fim exclusivamente econômico ou arrecadatório, mas visa a formalização e inserção social de pequenos negócios.
Exemplo prático: Imagine um vendedor de doces caseiros que atua de forma informal. Ao se tornar MEI, ele passa a ter CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e pode emitir notas fiscais, sem necessariamente visar aumento de arrecadação para o Estado.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
Correto. O foco é a inclusão e formalização, como determina o art. 18-E da LC 123/2006 e defende a doutrina majoritária.
Alternativa A: Incorreta. O registro como MEI pode, em certos casos, manter a condição de segurado especial, dependendo do tipo de atividade e renda, segundo regras do INSS.
Alternativa B: Errada. As regras do MEI não se estendem automaticamente para microempresas e empresas de pequeno porte, cada qual com regimes tributários próprios no Simples Nacional.
Alternativa D: Incorreta. O MEI goza de benefícios previstos na LC 123/2006 (ex: recolhimento unificado de tributos) independentemente de previsão específica para cada vantagem.
Alternativa E: Errada. O objetivo do MEI é eminentemente a formalização e a inclusão social/previdenciária, não somente o incentivo à criação de empreendimentos ou simplificação tributária.
Dica de prova: Fique atento a expressões como “caráter eminentemente econômico ou fiscal” – aqui, o foco da lei é social, não arrecadatório.
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Comentários
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Gabarito C
C) A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. ⇢ Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. § 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
Só acertei essa pq sabia a letra C, achei a questão difícil para o nível médio.
A)Errada
Um MEI prestador de serviços poderá manter a condição de segurado especial?
Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural
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