A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI...
No que se refere à utilização e ao relacionamento entre os registros 0000, 0150, 0200, C100, C170 e os registros dos Blocos E e H da EFD-ICMS/IPI, considere:
I. O registro 0000 identifica o estabelecimento, o período da escrituração e constitui o registro de abertura do arquivo, sendo facultativo quando o contribuinte não realiza operações no período, sendo dispensado nos meses sem movimento.
II. Os registros 0150 e 0200 têm natureza cadastral e são utilizados para identificar, respectivamente, os participantes da operação e os itens constantes da NF-e, permitindo o correto vínculo com os registros analíticos do Bloco C.
III. O registro C100 representa a escrituração do documento fiscal eletrônico (NF-e), enquanto o C170 detalha os itens da nota, devendo existir correspondência entre os códigos informados no C170 e o cadastro de itens do registro 0200.
IV. A existência de NF-e autorizada na SEFAZ dispensa a sua escrituração detalhada na EFD-ICMS/IPI.
V. Os registros dos Blocos E e H têm natureza meramente informativa e não se relacionam com os documentos fiscais escriturados no Bloco C, sendo preenchidos de forma independente da NF-e com base exclusivamente nos valores informados na contabilidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta correta é a Alternativa A (II e III).
Para entender o porquê, vamos analisar cada afirmação usando a lógica de "blocos" que vimos anteriormente:
* I. INCORRETA: O registro 0000 é o "RG" do arquivo. Ele é obrigatório em qualquer situação, mesmo que a empresa não tenha tido movimento no mês (o que se chama de "SPED sem movimento"). Sem ele, o arquivo nem sequer é aberto pelo validador.
* II. CORRETA: O 0150 é o cadastro de quem participou da nota (quem comprou ou vendeu) e o 0200 é o cadastro do que foi trocado (o produto). Eles são a base para que, lá no Bloco C, o fiscal saiba exatamente de quem estamos falando e o que foi movimentado.
* III. CORRETA: O C100 é o resumo da nota (valor total, impostos totais) e o C170 é o detalhamento (item por item). É obrigatório que o código do produto no C170 esteja previamente cadastrado no 0200, senão o sistema acusa erro de "item não encontrado".
* IV. INCORRETA: Mesmo que a nota esteja na SEFAZ, ela precisa ser escriturada na EFD. O SPED é justamente a declaração oficial do contribuinte sobre o que ele fez com aquelas notas autorizadas (apuração de crédito, débito, estoque, etc.).
* V. INCORRETA: Os blocos E (Apuração) e H (Inventário) não são independentes. Eles são o resultado direto do que foi lançado no Bloco C. Se você informou que comprou 10 itens no Bloco C, o Bloco E vai calcular o crédito desse imposto e o Bloco H (no final do período) vai mostrar se esse item ainda está no estoque.
Portanto, apenas a II e a III estão tecnicamente perfeitas.
Sério, FCC?
Análise: CORRETA.
- Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante (clientes, fornecedores, transportadores, etc.)
- Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (produtos e serviços)
Ambos são cadastrais e fornecem a base para os registros analíticos do Bloco C (C100/C170) .
Análise: CORRETA.
- C100: Documento Fiscal (NF-e, Nota Fiscal modelo 01/1A, etc.)
- C170: Itens do Documento Fiscal, detalhando produtos/serviços
A correspondência entre os códigos de itens do C170 e o registro 0200 é exigida para validação do arquivo .
Para quem precisa estudar Contabilidade, Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:
https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists
Essa questão foi resolvida e comentada em uma aula.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo