Em conformidade com o Art. 1º da Lei 8.429/92, alterada pela...
Em conformidade com o Art. 1º da Lei 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21, constitui atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sendo qualquer ação ou omissão dolosa, ensejando, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas e notadamente:
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lesão ao Erário)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, segundo a Lei nº 8.429/1992, especialmente após as modificações da Lei nº 14.230/2021. O foco está nas ações ou omissões dolosas gerando prejuízo ao patrimônio público.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 10 da Lei 8.429/92:
"Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VIII - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"
3. Explicação e Exemplo Prático:
Lesão ao erário ocorre toda vez que o patrimônio público é prejudicado por ação dolosa do agente. Por exemplo: um fiscal de urbanismo permite, intencionalmente, que operações financeiras de uma licença sejam feitas sem as garantias exigidas em lei, facilitando prejuízo ao município.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea) está expressamente prevista no Art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, alinhada à exigência de dolo estabelecida pelo STF (RE 656558).
5. Análise das Incorretas:
- A: Seria ato ímprobo se fosse por preço superior ao de mercado – adquirir por valor inferior não prejudica o erário (pode até ser vantajoso).
- B: Não há ilegalidade em conceder benefícios respeitando as formalidades – ausência de prejuízo ou intenção dolosa explícita.
- D: A restrição de doação prevista na lei não exclui fins educativos ou assistenciais. Aqui, o erro está na exclusão inadequada desses casos, contrariando a norma.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Preste atenção nos detalhes: preço inferior versus superior; obediência às formalidades ou não. A lei exige dolo para caracterizar improbidade; atos culposos foram afastados pela jurisprudência do STF e pela reforma legal (Lei 14.230/2021).
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Marçal Justen Filho, a principal alteração da reforma foi a exigência do dolo (“Reforma da LIA comparada e comentada”). O STF consolidou entendimento nesse sentido (RE 656558).
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Comentários
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A questão abordou a literalidade da lei, podendo nos confundir ao substituir algumas palavras ou incisos previstos no artigo 10 da Lei 8429/92, conforme podemos observar abaixo.
A alternativa correta é a indicada no item "c", previsão expressa do texto de lei no caso, artigo 10, inciso VI, da Lei 8429/92, senão vejamos:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
A alternativa "a" apresenta o erro na palavra "inferior" pois a lei 8429/92 prevê em seu artigo 10, V:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
A alternativa "b" não é hipótese de dano ao erário pois expressa que foram observadas as formalidades legais, oposto do previsto no artigo 10, VII:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Destaque para o erro da alternativa "d", pois a palavra "excluindo" na expressão "excluindo fins educativos ou assistências..." tornou a alternativa incorreta.
No caso, a lei 8429/92, em seu artigo 10, inciso III, dispõe:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
O prejuízo ao erário é um ato de improbidade administrativa que consiste na perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades relacionadas com o poder público.
O enriquecimento ilícito é um ato de improbidade administrativa que consiste em enriquecer ilicitamente, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na Administração Pública.
Jesus te ama!
ACRESCENTANDO: GAB.C
Enriquecimento ilícito Obs: atente-se nos verbos RECEBER,UTILIZAR, ADQUIRIR...
Ajudei a terceiro - Prejuízo ao erário Obs: atente-se aos verbos PERMITIR, FACILITAR, CONCORRER...
Sobre a letra a), pense que seria benéfico para administração pública a aquisição de um bem por preço inferior ao de mercado, pois estaria economizando. Dessa forma, não seria um ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário
@PREJUIZO AO ERÁRIO
•3°=GANHA + ADM=PERDE
•VERBOS-->FACILITAM/FRUSTAM,DOAM,PERMITEM,CELEBRA(SEM OBSERVÂNCIA DA NORMAS)
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