Em 2 de outubro deste ano teremos as eleições presidenciais....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4068907 Direito Eleitoral
Em 2 de outubro deste ano teremos as eleições presidenciais. Em relação ao voto em trânsito, é INCORRETO inferir que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Eleitoral, art. 233-A, caput e inciso III: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. (...) III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.” A alternativa C é a incorreta porque, em estado diverso do domicílio eleitoral, o voto em trânsito não alcança os cargos estaduais e proporcionais.

Tema central: Voto em trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. A base afirma expressamente que o voto em trânsito depende de habilitação prévia perante a Justiça Eleitoral. Portanto, a referência a informação antecipada à Justiça Eleitoral está de acordo com o requisito jurídico do instituto.
B
Errada
Está correta. A base descreve o voto em trânsito como transferência temporária para votação fora do domicílio eleitoral e fixa que ele somente é recebido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A alternativa coincide com esse conceito e com esse requisito objetivo do local apto.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque afirma que, estando o eleitor em estado diferente do seu domicílio eleitoral, ele poderia votar não só para presidente da República, mas também para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. A base normativa indicada não autoriza essa extensão. O critério decisivo é territorial: o voto em trânsito para cargos estaduais e proporcionais somente é admitido quando o eleitor está em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral.
D
Errada
Está correta. O Código Eleitoral, art. 233-A, III, autoriza expressamente que o eleitor em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral vote para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A alternativa descreve exatamente essa hipótese: fora da cidade, mas no mesmo estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estar fora da cidade e estar fora do estado. No mesmo estado, o voto em trânsito alcança também governador, senador e deputados; em estado diverso, essa ampliação não se sustenta.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas perguntas: o eleitor está fora do município ou fora da unidade da Federação?
  • Para cargos estaduais e proporcionais no voto em trânsito, confira se o deslocamento ocorreu dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral.
  • Não esqueça os requisitos acessórios do instituto: habilitação prévia e recebimento do voto apenas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra C

Art. 233-A, CE

Aos eleitores que se encontrarem FORA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para PRESIDENTE da República.

CE

Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.

  • Caput com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

§ 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para presidente da República;

III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo