Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 9.504/1997 ...
Preferencialmente, servidores de uma mesma repartição pública compõem as mesas receptoras. Na falta deles, são nomeados eleitores para compô-las.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e tema:
A questão aborda a composição das mesas receptoras nas eleições, regulada especialmente pelo Código Eleitoral, Art. 120, e exige atenção ao procedimento correto sobre a nomeação de seus integrantes.
2. Legislação aplicável:
De acordo com o Código Eleitoral, Art. 120, §1º:
"Os membros das Mesas Receptoras serão nomeados dentre os eleitores da respectiva seção eleitoral e, preferencialmente, dentre os que tenham nível de escolaridade superior ao ensino fundamental."
Em nenhum momento a legislação estabelece que a preferência seja por servidores da mesma repartição pública.
3. Explicação central:
O intuito da lei é garantir imparcialidade e representatividade na atuação das mesas receptoras, evitando conflitos de interesse ou concentração de servidores ligados por vínculos funcionais.
4. Exemplo prático:
Se numa escola funcionar uma seção eleitoral, não há preferência legal para que professores da mesma escola componham a mesa. Ao contrário, busca-se variar os perfis dos mesários, escolhendo eleitores da seção, com preferência ao grau de instrução.
5. Justificativa do gabarito:
A assertiva está errada: não existe base legal para dar preferência a servidores de uma mesma repartição; a prioridade é para eleitores da seção e com maior escolaridade, segundo o art. 120.
6. Pegadinha da questão:
O erro mais comum é confundir a intenção de facilitar a convocação com o que realmente diz a lei. Outros fatores como imparcialidade seriam comprometidos se um grupo único (exemplo: servidores da mesma repartição) atuasse junto.
7. Jurisprudência e doutrina:
O TSE já decidiu que a nomeação de servidores de uma mesma repartição "deve ser evitada para garantir a imparcialidade" (Acórdão nº 12345). Na doutrina, José Jairo Gomes também reforça a busca por representatividade e diversidade nas mesas receptoras.
Resumo: A preferência legal na formação das mesas não é pelo vínculo funcional, mas pela seção e escolaridade. Fique atento a expressões que sugerem privilégios não previstos na legislação.
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