Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade ...
Letra C
CTB, Art. 61, I e II
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
Rapido 80
Arterial 60
Coletora 40
loKal 30
rural 110/100
90/90
C) 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias de pista simples .
(Agora com a atualização da lei, faz parte deste grupo a CAMINHONETE)
Art. 61 - I - Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
-> Nas vias Urbanas:
- 80km -> Vias de Trânsito Rápido;
- 60km -> Vias Arteriais;
- 40km -> Vias Coletoras;
- 30km -> Vias Locais.
GABARITO: LETRA C
Consegui aprender dessa forma para responder este tipo de questão:
- TR - Trânsito Rápido: 80km/h
- A - Arterial: 60km/h
- CO - Coletora: 40km/h
- LO - Local: 30km/h
TRACOLO - 8060-4030
- 80km -> Vias de Trânsito Rápido;
- 60km -> Vias Arteriais;
- 40km -> Vias Coletoras;
- 30km -> Vias Locais.
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
ATUALIZADO 2023
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
80 km/h (oitenta quilômetros por hora), nas vias arteriais
- Via de trânsito rápido
120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora), nas vias de trânsito rápido
- Não há nenhuma seja > URBANA seja RURAL que permita 120km/h
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias de pista simples
- Correto. Lembrando que na pista dupla é 110km/h. Além disso, os demais veículos > 90km/h tanto na simples quanto na dupla
60 km/h (sessenta quilômetros por hora), nas vias coletoras
- Via arterial
- Coletora 40km/h
✍ GABARITO: C ✅de Caveira
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
#MACETE:
TRACOL --> TR - A - CO - L
Trânsito Rápido --> 80km
Arterial --> 60km
Coletora --> 40km
Local --> 30km
Agora, As caminhonetes também se encaixam nesse quadro.