No que diz respeito ao procedimento de “estacionamento, par...

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Q1912289 Legislação de Trânsito
No que diz respeito ao procedimento de “estacionamento, parada, carga e descarga”, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento de “estacionamento, parada, carga e descarga” segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O tema central da questão está relacionado às normas de circulação e conduta, mais especificamente no que se refere ao estacionamento e operações de carga e descarga. O CTB dispõe sobre essas regras para garantir a segurança e a eficiência no trânsito.

Para resolver a questão, vamos examinar cada alternativa:

A - Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga devem estar situados fora da pista de rolamento.

A afirmação está correta, conforme o CTB, veículos devem usar o acostamento para parar, estacionar ou realizar operações de carga e descarga, garantindo que a pista de rolamento fique livre para a circulação dos veículos.

B - Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Esta alternativa também está correta. O CTB recomenda que veículos sejam posicionados de maneira que não obstruam o fluxo, exceto em locais em que sinalização específica indique o contrário.

C - Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

A alternativa está correta. O CTB permite paradas rápidas para embarque e desembarque, mesmo em locais onde o estacionamento é proibido, desde que não cause transtornos ao tráfego.

D - A operação de carga ou descarga deve ser regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via e não deve ser considerada estacionamento.

Esta é a alternativa incorreta, e portanto, a resposta correta. A operação de carga e descarga, de fato, deve ser regulamentada por autoridades locais, mas é considerada uma forma de estacionamento temporário, pois ocupa espaço viário.

Um exemplo prático: Imagine uma rua comercial onde a carga e descarga ocorrem em horários específicos para não atrapalhar o fluxo de veículos e pedestres. Isso demonstra a necessidade de regulamentação por parte das autoridades locais.

Para interpretar corretamente questões como esta, é importante entender os conceitos do CTB sobre estacionamento e carga/descarga, além de estar atento às exceções e regulamentações locais.

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Comentários

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Letra D

Art.47 - CTB, § Único: A operação de carga ou descarga SERÁ regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

A- ✔

Art. 48, § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

B- ✔

 Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

C- ✔

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

D- INCORRETA

A operação de carga ou descarga deve ser regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via e não deve ser considerada estacionamento

Art. 47,parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

LETRA D !! - ART 47 CTB

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento

Art.47 - CTB, § Único: A operação de carga ou descarga SERÁ regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

3 horas da manhã e eu estudando.

DETRAN DF, uma vaga é minha.

FORÇA GUERREIROS!!!

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