De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 21...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: trata-se do conteúdo do Art. 214 da Constituição Federal (PNE decenal) — é fundamental saber quais objetivos e ações a Constituição enumera para o Plano Nacional de Educação.
Resumo teórico e referência: o Art. 214 CF/88 prevê que o PNE estabelecerá diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação, observando, entre outros, objetivos como: erradicar o analfabetismo; universalizar o atendimento escolar; elevar a qualidade do ensino; formar profissionais; e valorizar os profissionais da educação escolar (CF/88, art. 214).
Justificativa da resposta (por que A é a INCORRETA): a banca indica que a alternativa A é a incorreta. O ponto didático a observar é o vocabulário constitucional: a Constituição fala em “valorização dos profissionais da educação escolar”, expressão mais ampla. A alternativa A usa o termo “valorização do magistério”, que é mais restrito. Em provas de legislação é comum a banca cobrar precisão de termos; por isso, segundo o gabarito, A é considerada INCORRETA por não reproduzir com fidelidade o enunciado constitucional.
Análise das alternativas corretas (por que B, C e D estão corretas segundo o texto constitucional):
B — Formação para o trabalho: corresponde à previsão sobre formação profissional/ocupacional que aparece entre os objetivos do PNE.
C — Melhoria da qualidade do ensino: equivale ao objetivo constitucional de elevar a qualidade do ensino.
D — Universalização do atendimento escolar: corresponde diretamente ao objetivo de universalizar o atendimento escolar.
Estratégia de prova: sempre compare palavras-chave com o texto legal; atente para termos exclusivos (ex.: “profissionais da educação escolar” vs “magistério”) — pequenas diferenças podem mudar a resposta.
Fonte: Constituição Federal de 1988 — art. 214.
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
A
Valorização do magistério - Não é objetivo do PNE.
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