No que concerne ao “uso de luzes em veículo”, conforme disp...

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Q1912288 Legislação de Trânsito
No que concerne ao “uso de luzes em veículo”, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, VII, determina: “VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.” Como o veículo está parado à noite para uma das finalidades previstas, a alternativa C, ao apresentar a conduta como facultativa, é incorreta.

Tema central: Obrigatoriedade das luzes de posição
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser marcada como incorreta porque corresponde ao CTB, art. 40, § 1º: “§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.” A condição de circulação em faixas ou pistas destinadas qualifica os veículos de transporte coletivo de passageiros, não as motocicletas, motonetas e ciclomotores.
B
Errada
Não pode ser marcada como incorreta porque observa a obrigação de utilizar luz baixa à noite. O CTB, art. 40, I, alíneas a e b, dispõe: “I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;”. A hipótese temporal indicada em B corresponde expressamente à alínea a.
C
Certa
O erro de C está na expressão “É facultado”, que altera o sentido do comando legal.
D
Errada
Não pode ser marcada como incorreta porque corresponde ao CTB, art. 40, I, b, que exige luz baixa mesmo durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O dispositivo não condiciona essa obrigação à intensidade da chuva nem à existência de iluminação pública no túnel.
Pegadinha da questão
A questão pede a alternativa incorreta. Em C, o erro jurídico é substituir a obrigação de manter as luzes acesas por uma faculdade; a repetição de “o condutor” é apenas um defeito material de redação.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte o verbo da alternativa com o comando legal: no art. 40, VII, “manterá” impõe obrigação, não faculdade.
  • Distinga as hipóteses: o inciso VII trata das luzes de posição em veículo parado à noite para as finalidades previstas; o inciso I trata da utilização de luz baixa.
  • No art. 40, § 1º, aplique a condição de circulação em faixas ou pistas destinadas somente aos veículos de transporte coletivo de passageiros.
  • Nas hipóteses do art. 40, I, b, não acrescente exigências de chuva forte ou de iluminação pública no túnel.

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Letra C

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

 

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

a) à noite;

b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

 

(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

 

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

 

IV - (Revogado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

 

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

 

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

 

(Parágrafo único renumerado para § 1º, com redação dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

 

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

 

(Redação do § 2º dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21).

GABARITO: C

A) CORRETA

 Art. 40, § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. 

B) CORRETA

 Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

       I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:   

       a) à noite;    

       b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;   

C) INCORRETA

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Caso descumpra tal determinação, estará cometendo uma infração de trânsito:

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

Infração - média;       

Penalidade - multa.

D) CORRETA

 Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

       I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:   

       a) à noite;    

       b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;   

GAB: C

MEU RESUMO SOBRE AS LUZES NO CTB:

LUZ BAIXA:

   • De noite

   • De dia em túneis/chuva/neblina/cerração

→ Veículos de transporte coletivo de passageiros em faixas/pistas a eles destinadas:

   • luz baixa de dia e de noite

→ Motocicletas/motonetas/ciclomotores:

   • luz baixa de dia e de noite

LUZ ALTA:

   • Nas vias não iluminadas.

     Exceção: cruzar com outro cabaço / seguir ele

TROCA DE LUZ ALTA/LUZ BAIXA (A FAMOSA PISCADA)

→ De forma intermitente/curto de período de tempo para advertir os motoristas:

   • se quiser ultrapassar

   • pra falar que tem risco de segurança pro cara que tá vindo no sentido contrário ao seu.

PISCA ALERTA:

   • em imobilizações ou situações de emergência;

   • quando a regulamentação da via assim o determinar;

LUZ DE POSIÇÃO:

   • Noite: embarque/desembarque ou carga/descarga, quando veiculo parado.

-> Qualquer erro manda msg

Luz de posição: também conhecida como lanterna ou mesmo farolete. Fonte: Notícias Automotivas.

GABARITO: C

Art. 40. VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Erro: NÃO É FACULTADO.

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

Infração - média;       

Penalidade - multa.

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