A Constituição Federal instituiu a moralidade como princíp...

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Q3953744 Direito Administrativo
A Constituição Federal instituiu a moralidade como princípio basilar da Administração Pública, estabelecendo um padrão ético para a atuação dos agentes públicos. A Súmula Vinculante nº 13 do STF, ao condenar o nepotismo, reforça essa diretriz constitucional, uma vez que a prática nepotista afronta os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência. Considerando isso, analisar a sentença.
A nomeação para cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso, de servidor que tenha relação de parentesco com autoridade encarregada de promover a nomeação caracteriza o nepotismo (1ª parte). A proibição de nomear parentes não se estende aos cartórios e às serventias extrajudiciais, na medida em que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado (2ª parte).
A sentença está: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STF, Súmula Vinculante nº 13, combinada com o art. 236, caput, da Constituição Federal: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. / Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público." No caso, a 1ª parte é incorreta porque a vedação sumulada não alcança nomeação para cargo efetivo provido por concurso público; a 2ª parte é correta porque a natureza privada das serventias extrajudiciais afasta a incidência automática da vedação nos moldes da Administração Pública direta e indireta.

Tema central: Nepotismo e serventias extrajudiciais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque a sentença não está totalmente correta. A 1ª parte contraria o alcance objetivo da SV 13, que não abrange nomeação para cargo efetivo após aprovação em concurso público.
B
Errada
Incorreta, porque afirma correta justamente a parte que está errada. O vício está em tratar como nepotismo, de forma automática, o provimento de cargo efetivo por concurso, hipótese não descrita pela SV 13.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a sentença só acerta na 2ª parte. A 1ª parte é juridicamente incorreta: a SV 13 veda nomeações de parentes para cargo em comissão, cargo de confiança e função gratificada, além de designações recíprocas, não tratando do provimento originário de cargo efetivo mediante concurso público. Já a 2ª parte se sustenta no art. 236, caput, da Constituição, segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, distinção que impede equiparação automática das serventias extrajudiciais à administração direta e indireta para incidência da vedação sumulada.
D
Errada
Incorreta, porque a sentença não é totalmente errada. A 2ª parte encontra suporte no art. 236, caput, da Constituição Federal, que qualifica os serviços notariais e de registro como exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar os princípios do art. 37, caput, de modo genérico para concluir que toda nomeação de parente é nepotismo e equiparar serventias extrajudiciais à administração direta ou indireta, ignorando o art. 236 da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Leia a SV 13 pelo seu objeto: ela fala em cargo em comissão, cargo de confiança, função gratificada e designações recíprocas, não em cargo efetivo provido por concurso.
  • Quando a questão mencionar cartórios e registros, confira se a solução depende do art. 236 da CF: serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
  • Não transforme moralidade e impessoalidade em proibição ilimitada; primeiro verifique o recorte normativo ou jurisprudencial efetivamente aplicável.

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Comentários

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A nomeação para cargo efetivo (após aprovação em concurso público) não caracteriza nepotismo, mesmo que haja parentesco com a autoridade nomeante.

Isso porque o ingresso se deu mediante concurso público, respeitando os princípios da impessoalidade e isonomia.

O nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13, refere-se principalmente a cargos em comissão ou funções de confiança, que são de livre nomeação.

1ª parte (ERRADA):

A nomeação para cargo efetivo após aprovação em concurso público não caracteriza nepotismo, porque o ingresso ocorre por critério objetivo (concurso), atendendo ao princípio da impessoalidade.

A Súmula Vinculante 13 trata de cargos em comissão, funções gratificadas e contratações sem concurso, onde há margem de escolha pessoal.

2ª parte (ERRADA):

“A proibição de nomear parentes não se estende aos cartórios e serventias extrajudiciais, pois os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado.”

➡️ CORRETA.

O STF entende que não se aplica a Súmula Vinculante 13 aos serviços notariais e de registro, pois são exercidos em caráter privado por delegação, e não por ocupação de cargo ou função pública típica da Administração Direta/Indireta.

O STF entende que não se aplica a Súmula Vinculante 13 aos serviços notariais e de registro.

ESTRANHA A QUESTÃO... O CERTO DEVERIA SER GAB "D"

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO. BORA ANALISAR O POR QUÊ?

Divergência com a Jurisprudência do STF e Resoluções do CNJ.

A sentença afirma em sua segunda parte que a proibição de nepotismo não se estenderia aos cartórios por serem serviços exercidos em caráter privado. Tal afirmação, data vênia, encontra-se juridicamente incorreta, o que deveria tornar a alternativa "D" (Totalmente Incorreta) a única possível.

Da aplicação da SV 13 às Serventias Extrajudiciais: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.276, fixou o entendimento de que, embora os serviços notariais sejam exercidos em caráter privado, trata-se de uma delegação do Poder Público, sujeitando-se, portanto, aos princípios da Administração Pública.

Da Resolução nº 07/2005 do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça, por meio da referida resolução, veda expressamente a prática de nepotismo no âmbito do Judiciário, estendendo tal proibição às serventias extrajudiciais (cartórios). O titular da serventia, como delegado do serviço público, não possui liberdade irrestrita para nomear parentes para funções de confiança ou substitutos.

Conclusão: Uma vez que a 1ª parte é consensualmente incorreta (concurso público afasta nepotismo) e a 2ª parte ignora a vedação ao nepotismo em cartórios já consolidada pelos tribunais superiores e órgãos de controle, a sentença é totalmente incorreta.

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