Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art ...
I. Ter crença e culto religioso orientado pelos pais.
II. Brincar, praticar esportes e divertir-se.
III. Participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.
IV. Participar da vida política na forma da lei.
V. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Gabarito: C) II, III, IV e V.
Interpretação do tema: A questão aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, mais especificamente o direito à liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), descrito no art. 16. É fundamental conhecer cada aspecto elencado pela lei.
Legislação aplicada:
ECA, Art. 16: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”
Exemplo prático: Imagine uma criança que deseja brincar em um parque comunitário (inciso IV) e participar de atividades culturais em sua comunidade (inciso V). Esses direitos estão assegurados no ECA.
Justificativa da alternativa correta:
Os itens II (“Brincar, praticar esportes e divertir-se”), III (“Participar da vida familiar e comunitária sem discriminação”), IV (“Participar da vida política na forma da lei”) e V (“Buscar refúgio, auxílio e orientação”) constam literalmente no art. 16. Assim, a alternativa C é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
• Item I – “Ter crença e culto religioso orientado pelos pais” está errado pois o ECA (art. 16, III) garante a liberdade religiosa à criança, sem condicionar exclusivamente à orientação dos pais. A liberdade inclui o direito de escolha, respeitando o desenvolvimento da criança.
• Demais alternativas (A, B, D, E) – Todas erram ao incluir o item I ou omitir algum dos itens II, III, IV, V, que são previstos na legislação.
Pegadinha: A inclusão da expressão “orientado pelos pais” pode induzir ao erro, já que a lei fala em liberdade de crença de forma geral, não limitada exclusivamente à orientação dos pais.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) enfatiza a proteção integral e prioritária dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, fortalecer as prerrogativas do ECA.
Doutrina: Segundo Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo, os direitos fundamentais do ECA são essenciais para a formação cidadã das crianças e adolescentes.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação
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