Em concordância com a Constituição Federal, são princípios...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
- Quando a questão pedir princípios institucionais do Ministério Público, confira a literalidade do art. 127, § 1º, da CF.
- Em questão objetiva desse tipo, a alternativa correta é a que reproduz exatamente os três termos constitucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
- Elimine alternativas que tragam princípios genéricos ou termos parecidos, mas diferentes da redação constitucional expressa.
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Comentários
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C) Unidade, indivisibilidade e independência funcional.
De acordo com a Constituição Federal (art. 127, §1º), esses são os princípios institucionais do Ministério Público. Vamos entender rapidamente:
• Unidade → O Ministério Público é um só, mesmo com divisões internas.
• Indivisibilidade → Um membro pode substituir outro sem prejuízo da atuação.
• Independência funcional → Os membros têm autonomia para atuar conforme sua convicção jurídica, dentro da lei.
Art. 127, § 1º CF. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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