De acordo com o texto constitucional federal, na redação que...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 156-B, caput e incisos I a III, incluído pela EC 132/2023: "Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo."
- Separe as funções do art. 156-B: regulamento único, uniformização interpretativa, arrecadação, compensações, distribuição e contencioso administrativo ficam no exercício integrado via Comitê Gestor.
- Não atribua ao Comitê Gestor fiscalização, lançamento ou cobrança direta do IBS; essas atividades estão no art. 156-B, § 2º, V, para as administrações tributárias e procuradorias dos entes.
- Quando a alternativa mencionar poderes como parcelar, transacionar ou financiar contribuintes, confira se isso está textualizado no dispositivo constitucional cobrado; nesta questão, não está.
- Se aparecer referência ao Comitê Gestor, verifique se a alternativa fala em atuação própria dele ou em competência exercida pelos entes exclusivamente por meio dele; essa distinção foi decisiva aqui.
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Resposta B
A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 incluiu na Constituição o art. 156-B, que define as competências do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
A) Errada — fiscalização e cobrança são feitas pelas administrações tributárias dos Estados, DF e Municípios, mas não a arrecadação diretamente como a alternativa sugere.
C) Errada — o Comitê Gestor não fiscaliza nem cobra contribuintes.
D) Errada — ele arrecada e distribui, mas a alternativa inclui funções não exatamente previstas dessa forma.
E) Errada — financiamento e transação com contribuintes não são competências constitucionais do Comitê Gestor.
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo.
Erro da D: Comitê Gestor NÃO COBRA IBS. Ele somente ARRECADA.
Como sempre, a parte mais onerosa fica com Estados e Municípios, que vão ter que mobilizar o fisco para eventuais execuções fiscais.
rever
COMITE:
--> EDITA regulamento único e UNIFORMIZA a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
--> ARRECADA o imposto, efetua as COMPENSAÇÕES e DISTRIBUI o produto da arrecadação entre os entes
--> DECIDE o contencioso administrativo
ENTES PÚBLICOS:
--> FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA
--> REPRESENTAÇÃO judicial
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