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Q3917730 Direito Constitucional
De acordo com o texto constitucional federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços, é atribuição
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 156-B, caput e incisos I a III, incluído pela EC 132/2023: "Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo."

Tema central: Competências do IBS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque mistura competências distintas e atribui a arrecadação aos Estados, DF e Municípios de forma direta. Pelo art. 156-B, II, a arrecadação do IBS é exercida de forma integrada exclusivamente por meio do Comitê Gestor. Já a fiscalização e a cobrança, conforme o art. 156-B, § 2º, V, são realizadas pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios, no âmbito de suas competências. Logo, a alternativa erra ao reunir fiscalização, cobrança e arrecadação como se todas fossem atribuições diretas dos entes.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao art. 156-B, I e III, da Constituição, na redação da EC 132/2023. O texto constitucional atribui ao exercício integrado dos Estados, DF e Municípios, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS, a competência para editar regulamento único, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo. É exatamente isso que a alternativa afirma.
C
Errada
Está errada porque atribui ao Comitê Gestor a fiscalização e a cobrança dos contribuintes, em confronto direto com o art. 156-B, § 2º, V, que reserva a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial às administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios. Também erra ao afirmar que os entes federativos fiscalizam e cobram o Comitê Gestor; a Constituição fala em controle externo do Comitê Gestor pelos Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 156-B, § 2º, IV, não em 'fiscalizar e cobrar o Comitê Gestor' como formulado.
D
Errada
Está errada porque, embora o art. 156-B, II, atribua ao Comitê Gestor, de forma integrada e exclusivamente por meio dele, a arrecadação do imposto, a efetuação das compensações e a distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a alternativa desfigura o texto ao falar em 'dividir o valor arrecadado' e, sobretudo, ao acrescentar a cobrança como atribuição do Comitê Gestor. A cobrança não consta do inciso II e, pelo art. 156-B, § 2º, V, pertence às administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios.
E
Errada
Está errada por inverter a atribuição constitucional da coordenação e por acrescentar competências não previstas no dispositivo cobrado. Pelo art. 156-B, § 2º, V, cabe ao Comitê Gestor a coordenação das atividades administrativas de fiscalização, lançamento e cobrança, e não aos Estados, DF e Municípios. Além disso, a base afirma expressamente que a Constituição, no texto utilizado pela questão, não atribui ao Comitê Gestor financiar contribuintes, parcelar ou transacionar com devedores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre arrecadação, que é competência exercida de forma integrada por meio do Comitê Gestor, e fiscalização/cobrança, que pertencem às administrações tributárias e procuradorias dos Estados, DF e Municípios, cabendo ao Comitê apenas coordenar essas atividades.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as funções do art. 156-B: regulamento único, uniformização interpretativa, arrecadação, compensações, distribuição e contencioso administrativo ficam no exercício integrado via Comitê Gestor.
  • Não atribua ao Comitê Gestor fiscalização, lançamento ou cobrança direta do IBS; essas atividades estão no art. 156-B, § 2º, V, para as administrações tributárias e procuradorias dos entes.
  • Quando a alternativa mencionar poderes como parcelar, transacionar ou financiar contribuintes, confira se isso está textualizado no dispositivo constitucional cobrado; nesta questão, não está.
  • Se aparecer referência ao Comitê Gestor, verifique se a alternativa fala em atuação própria dele ou em competência exercida pelos entes exclusivamente por meio dele; essa distinção foi decisiva aqui.

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Resposta B

A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 incluiu na Constituição o art. 156-B, que define as competências do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

A) Errada — fiscalização e cobrança são feitas pelas administrações tributárias dos Estados, DF e Municípios, mas não a arrecadação diretamente como a alternativa sugere.

C) Errada — o Comitê Gestor não fiscaliza nem cobra contribuintes.

D) Errada — ele arrecada e distribui, mas a alternativa inclui funções não exatamente previstas dessa forma.

E) Errada — financiamento e transação com contribuintes não são competências constitucionais do Comitê Gestor.

Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:     

I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;     

II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;     

III - decidir o contencioso administrativo. 

Erro da D: Comitê Gestor NÃO COBRA IBS. Ele somente ARRECADA.

Como sempre, a parte mais onerosa fica com Estados e Municípios, que vão ter que mobilizar o fisco para eventuais execuções fiscais.

rever

COMITE:

--> EDITA regulamento único e UNIFORMIZA a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

--> ARRECADA o imposto, efetua as COMPENSAÇÕES e DISTRIBUI o produto da arrecadação entre os entes

--> DECIDE o contencioso administrativo

ENTES PÚBLICOS:

--> FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA

--> REPRESENTAÇÃO judicial

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