É prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público inte...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF, art. 151, III: "Art. 151. É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios." CTN, art. 152, I, b: "Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: (...) b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;" A questão exige combinar a vedação constitucional à isenção heterônoma com a autorização legal de moratória geral nas condições do CTN, o que confirma a alternativa C.
- Separe os institutos antes de marcar: isenção e moratória têm regimes jurídicos diferentes.
- Se a alternativa admitir isenção da União sobre tributo estadual, distrital ou municipal, ela contraria a CF, art. 151, III.
- Para moratória concedida pela União sobre tributos de outros entes, verifique se a alternativa menciona caráter geral e simultaneidade com tributos federais e obrigações de direito privado.
- Não transfira para a isenção requisitos que a lei trouxe especificamente para a moratória.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
✅ Alternativa correta: C
CF - Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
CTN - Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
Pelo art. 151, III da Constituição, a União não pode conceder isenção de tributos que sejam competência dos Estados, DF ou Municípios (vedação à isenção heterônoma).
Pelo art. 152, I do CTN, a União pode conceder moratória em caráter geral também para tributos estaduais e municipais, desde que simultaneamente a conceda aos tributos federais e às obrigações de direito privado.
Portanto:
- Isenção de tributos estaduais/municipais pela União → proibida.
- Moratória geral pela União → permitida nessas condições.
Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:
https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists
1. Vedação às Isenções Heterônomas
- A Regra: De acordo com as fontes, a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 151, inciso III, proíbe expressamente que a União institua isenções de tributos que sejam de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- O CTN vs. a Constituição: Embora o Artigo 13, parágrafo único do CTN, mencione a possibilidade de a União instituir isenções de tributos estaduais e municipais para serviços públicos por ela concedidos, os comentários ressaltam que essa permissão é considerada inconstitucional perante a Carta Magna atual, que garante a autonomia federativa. Portanto, a União não pode conceder isenções de tributos alheios.
2. Possibilidade da Moratória Heterônoma
- A Exceção: Diferente da isenção, o CTN prevê uma hipótese excepcional de moratória heterônoma no Artigo 152, inciso I, alínea "b".
- Condições Estritas: A União pode conceder moratória em caráter geral quanto a tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios, desde que o faça simultaneamente em relação:
- Aos tributos de competência federal; e
- Às obrigações de direito privado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo