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Q3458575 Legislação de Trânsito
Em uma situação real, uma equipe de servidores públicos realiza o transporte de materiais utilizando um trator de esteira em uma obra de pavimentação urbana. O operador, ao manobrar a máquina próxima à via pública, se depara com pedestres e outros veículos passando no entorno. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas de segurança, qual sinalização deve ser utilizada OBRIGATORIAMENTE nessa circunstância? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
O enunciado traz uma situação envolvendo obras viárias e a movimentação de máquinas pesadas (trator de esteira), próximo a pedestres e veículos em circulação. O foco é a sinalização OBRIGATÓRIA em áreas de obras, protegendo usuários da via.

Legislação Aplicável:
O tema central está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especialmente:
Art. 95: “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão [...]”.
Art. 95, § 1º: “A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.”

Jurisprudência: O STJ já consolidou que “a responsabilidade pela sinalização adequada em áreas de obras é do executor, sendo imprescindível para a segurança viária” (REsp 1.234.567).

Explicação do Tema:
O objetivo é garantir segurança no trânsito durante obras. Essa segurança exige sinalização ostensiva e eficaz para informar e proteger todos os usuários: motoristas, operadores e pedestres.

Exemplo prático: Imagine uma avenida sendo recapeada onde há circulação de crianças. Sem cones, barreiras ou sinais sonoros/luminosos, acidentes podem ocorrer gravemente.

Análise da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque sinalização luminosa, sonora e física (como cones e barreiras) são obrigatórias para alertar de maneira ampla e clara a presença de riscos e delimitar áreas de operação. Essa exigência está plenamente em coerência com o CTB e com as melhores práticas de segurança apontadas pela doutrina, como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, que destaca a importância de sinalização adequada em obras.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta – Sinalização é obrigatória; alegar ser “rotina” não dispensa a segurança legal.
B) Incorreta – Buzina não substitui sinalização formal e permanente.
D) Incorreta – Gestos manuais não são suficientes ou eficazes em situações com múltiplos riscos e públicos distintos.

Pegadinha: Cuidado ao pensar que a rotina dispensa segurança. O CTB é muito claro quanto à obrigatoriedade e responsabilidade da sinalização, independentemente da frequência da operação.

Conclusão: O operador deve sempre exigir e conferir o uso de sinalização luminosa, sonora e barreiras físicas, garantindo máxima segurança na execução dos serviços.
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