Os tributos federais, bem como os estaduais e os municipais,...
Tanto os prazos de decadência como o de homologação tácita do lançamento, pelo decurso de prazo, são de cinco anos e estão previstos, respectivamente, no caput do art. 173 do CTN e no § 4o do art. 150 do referido código.
Consequentemente, a contagem desses prazos quinquenais deve ser feita de modo