As figuras da remissão e da anistia, previstas no Código Tri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3917717 Direito Tributário
As figuras da remissão e da anistia, previstas no Código Tributário Nacional, são utilizadas com frequência pelas Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.

De acordo com o referido Código,

I. a aplicação da remissão se restringe aos impostos, enquanto a anistia se aplica aos impostos e às taxas.
II. os efeitos da solidariedade, relativamente à remissão de crédito, exoneram todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais, pelo saldo, salvo disposição em contrário.
III. a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado que não gerará direito adquirido, a remissão parcial do crédito tributário, atendendo, dentre outras exigências, à diminuta importância do crédito tributário.
IV. a remissão, relativamente aos tributos não cumulativos, só poderá ser concedida, no âmbito estadual, mediante convênio aprovado pelo CONFAZ.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

QUAL SERIA O ERRO DA IV???

A exigência de convênio do CONFAZ aplica-se a:

  • isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS.

A remissão não depende necessariamente de convênio do CONFAZ.

Logo, a afirmativa está errada.

Remissão: “perdão da dívida” (extingue o crédito).

Anistia: “perdão da multa” (penalidade).

GABARITO C

I. a aplicação da remissão se restringe aos impostos, enquanto a anistia se aplica aos impostos e às taxas. ERRADO

Remissão é extinção do crédito tributário, não importa a espécie de tributo. Anistia é exclusão de penalidade.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

II. os efeitos da solidariedade, relativamente à remissão de crédito, exoneram todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais, pelo saldo, salvo disposição em contrário. CERTO

 CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

III. a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado que não gerará direito adquirido, a remissão parcial do crédito tributário, atendendo, dentre outras exigências, à diminuta importância do crédito tributário. CERTO

CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

[...]

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

[...]

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IV. a remissão, relativamente aos tributos não cumulativos, só poderá ser concedida, no âmbito estadual, mediante convênio aprovado pelo CONFAZ. ERRADO

CONFAZ - isenção do ICMS - art. 155, § 2.º, XII, g, CF e LC 24/75.

Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:

https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo