A Auditora Fiscal Maria, no exercício da função, exigiu de e...

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Q3917713 Direito Penal
A Auditora Fiscal Maria, no exercício da função, exigiu de empresa contribuinte o pagamento imediato de imposto incidente sobre circulação de mercadorias expressamente isentas por lei complementar nacional, apesar de ter ciência inequívoca da isenção vigente. Além disso, vinculou a não lavratura de auto de infração com multa qualificada à quitação do tributo indevido, advertindo que a recusa poderia ensejar representação por crime tributário contra o administrador da empresa. Nesse caso, a conduta de Maria configura a prática do delito de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:". No caso, a auditora fiscal, no exercício da função, exigiu imposto isento por lei, sabendo-o indevido, o que configura excesso de exação e define a correção da alternativa A.

Tema central: Excesso de exação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente a hipótese da primeira parte do art. 316, § 1º, do Código Penal: funcionário público competente para a atividade fazendária exigindo tributo que sabe indevido. O enunciado fornece o elemento subjetivo exigido pelo tipo ao afirmar a ciência inequívoca da isenção vigente. Também está correta ao afirmar que não é necessária finalidade de enriquecimento próprio, pois o núcleo do tipo, nesta hipótese, é a exigência indevida da exação tributária, e não a obtenção de vantagem pessoal.
B
Errada
Está errada porque parte de premissa jurídica falsa: o emprego de meio vexatório ou gravoso não é requisito para toda forma de excesso de exação. Pelo art. 316, § 1º, essa exigência só aparece na segunda hipótese, quando o tributo é devido. Aqui, a imputação decorre da primeira hipótese: exigência de tributo sabidamente indevido. Por isso, não há espaço para afastar o tipo específico e substituí-lo por abuso de autoridade.
C
Errada
Está errada porque peculato exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem de que o funcionário tenha posse em razão do cargo, ou outra forma típica prevista no art. 312 do CP. O enunciado não descreve posse do numerário pela agente, nem apropriação, nem desvio, nem proveito próprio ou alheio. O fato narrado é de exigência indevida de tributo, não de subtração ou apropriação de valores.
D
Errada
Está errada porque corrupção passiva pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para si ou para outrem. A narrativa não descreve pedido de propina nem destinação do valor à agente; descreve exigência de recolhimento de tributo indevido ao Fisco, no contexto da função arrecadatória. Nessa situação incide o tipo específico do excesso de exação, e não o art. 317 do CP.
E
Errada
Está errada porque, embora haja ameaça funcional para constranger o contribuinte, o objeto da exigência é tributo sabidamente indevido. A base resolve o caso pelo princípio da especialidade: quando a exigência indevida recai especificamente sobre tributo ou contribuição social no contexto funcional arrecadatório, aplica-se o art. 316, § 1º, do CP, e não a figura geral da concussão do art. 316, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a primeira e a segunda partes do art. 316, § 1º, induzindo o candidato a achar que seria indispensável meio vexatório, e também a tendência de chamar de concussão toda exigência coercitiva feita por servidor, mesmo quando há tipo especial de exação tributária indevida.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 316, § 1º, se o tributo é indevido, basta a exigência sabidamente indevida; meio vexatório só importa quando o tributo é devido.
  • Se a cobrança recai especificamente sobre tributo ou contribuição social no exercício da função fazendária, verifique primeiro excesso de exação antes de pensar em concussão.
  • Não exija vantagem pessoal para reconhecer excesso de exação na primeira parte do § 1º.
  • Afaste peculato e corrupção passiva quando o enunciado não narrar apropriação, desvio ou solicitação de vantagem para o agente.

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GAB: A

       Excesso de exação

      Art. 136. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

       Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

       § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O crime se configura independente do fim arrecadatório ou obtenção de vantagem pessoal, pois, conforme o tipo penal, se o funcionário fica pra si o proveito, comete excesso de exação na modalidade qualificada.

uai , mas quando tem exigir não é concussão?

Análise das Alternativas

A) ✅ Correta - Configura excesso de exação (art. 316, §1º, CP): exigir tributo indevido que sabe ser indevido, mesmo sem vantagem pessoal.

Aplicação: Maria sabia da isenção → exigiu tributo indevido → crime configurado.

B) ❌ Incorreta

Abuso de autoridade é subsidiário. Aqui há tipo penal específico (excesso de exação) → prevalece este.

C) ❌ Incorreta

Peculato (art. 312, CP) exige apropriação/desvio de valores públicos. Não houve posse/uso indevido do dinheiro.

D) ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317, CP) exige vantagem para si ou terceiro. Aqui a cobrança é de tributo, não vantagem pessoal.

E) ❌ Incorreta

Concussão (art. 316, caput) exige vantagem indevida. Tributo, mesmo indevido, não é vantagem pessoal, mas cobrança estatal.

Porque não é Concussão? O que diz o código Penal:

Art. 316, caput, Código Penal – Concussão “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

Maria não exigiu vantagem puramente indevida, mas sim, tributo indevido. Por tal razão, a conduta de maria não pode configurar Concussão.

  • Excesso de exação: exigir tributo indevido (sabendo disso).
  • Concussão: exige vantagem indevida pessoal.
  • Corrupção passiva: vantagem para si/terceiro.
  • Peculato: apropriação/desvio de valores públicos.
  • Abuso de autoridade: subsidiário (só se não houver crime específico).

EXAÇÃO = COBRANÇA

EXCESSO DE EXAÇÃO = EXCESSO DE COBRANÇA.

PMSC 2026 !!!!!!

PECULATO – APROPRIA-SE (EXISTE O PECULATO CULPOSO)

INSERÇÃO DE DADOS FALSOS – INSERIR / FACILITAR / ALTERAR / EXCLUIR

CONCUSSÃO – EXIGIR

EXCESSO DE EXAÇÃO – EXISTIR TRIBUTO QUE SABE SER INDEVIDO  

CORRUPÇÃO PASSIVA – SOLICITAR OU RECEBER

PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

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