A Auditora Fiscal Maria, no exercício da função, exigiu de e...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:". No caso, a auditora fiscal, no exercício da função, exigiu imposto isento por lei, sabendo-o indevido, o que configura excesso de exação e define a correção da alternativa A.
- No art. 316, § 1º, se o tributo é indevido, basta a exigência sabidamente indevida; meio vexatório só importa quando o tributo é devido.
- Se a cobrança recai especificamente sobre tributo ou contribuição social no exercício da função fazendária, verifique primeiro excesso de exação antes de pensar em concussão.
- Não exija vantagem pessoal para reconhecer excesso de exação na primeira parte do § 1º.
- Afaste peculato e corrupção passiva quando o enunciado não narrar apropriação, desvio ou solicitação de vantagem para o agente.
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GAB: A
Excesso de exação
Art. 136. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O crime se configura independente do fim arrecadatório ou obtenção de vantagem pessoal, pois, conforme o tipo penal, se o funcionário fica pra si o proveito, comete excesso de exação na modalidade qualificada.
uai , mas quando tem exigir não é concussão?
Análise das Alternativas
A) ✅ Correta - Configura excesso de exação (art. 316, §1º, CP): exigir tributo indevido que sabe ser indevido, mesmo sem vantagem pessoal.
Aplicação: Maria sabia da isenção → exigiu tributo indevido → crime configurado.
B) ❌ Incorreta
Abuso de autoridade é subsidiário. Aqui há tipo penal específico (excesso de exação) → prevalece este.
C) ❌ Incorreta
Peculato (art. 312, CP) exige apropriação/desvio de valores públicos. Não houve posse/uso indevido do dinheiro.
D) ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317, CP) exige vantagem para si ou terceiro. Aqui a cobrança é de tributo, não vantagem pessoal.
E) ❌ Incorreta
Concussão (art. 316, caput) exige vantagem indevida. Tributo, mesmo indevido, não é vantagem pessoal, mas cobrança estatal.
Porque não é Concussão? O que diz o código Penal:
Art. 316, caput, Código Penal – Concussão “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”
Maria não exigiu vantagem puramente indevida, mas sim, tributo indevido. Por tal razão, a conduta de maria não pode configurar Concussão.
- Excesso de exação: exigir tributo indevido (sabendo disso).
- Concussão: exige vantagem indevida pessoal.
- Corrupção passiva: vantagem para si/terceiro.
- Peculato: apropriação/desvio de valores públicos.
- Abuso de autoridade: subsidiário (só se não houver crime específico).
EXAÇÃO = COBRANÇA
EXCESSO DE EXAÇÃO = EXCESSO DE COBRANÇA.
PMSC 2026 !!!!!!
PECULATO – APROPRIA-SE (EXISTE O PECULATO CULPOSO)
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS – INSERIR / FACILITAR / ALTERAR / EXCLUIR
CONCUSSÃO – EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO – EXISTIR TRIBUTO QUE SABE SER INDEVIDO
CORRUPÇÃO PASSIVA – SOLICITAR OU RECEBER
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
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