No que se refere aos princípios orçamentários, o princípio da

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Q3917709 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere aos princípios orçamentários, o princípio da
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer, no enunciado, a vinculação entre planos e programas e o PPA, além da limitação da função de reduzir desigualdades inter-regionais aos orçamentos do art. 165, § 5º, I e II.

Tema central: Princípio da programação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula de modo incorreto a exceção ao princípio da exclusividade. A Constituição admite, como exceções, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A alternativa erra justamente ao excluir a ARO dessa exceção.
B
Errada
Está errada porque mistura o princípio da universalidade com uma limitação que ele não contém. A universalidade exige que todas as receitas e despesas constem da LOA, mas não impede a criação nem a exigência de tributo após a aprovação da lei orçamentária.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos. Primeiro, a descrição apresentada corresponde ao princípio da unidade, não ao de uniformidade. Segundo, a existência de orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social não elimina nem relativiza a unidade da LOA, que continua una, embora composta por esses três orçamentos.
D
Errada
Está errada porque o PPA não mitiga o princípio da anualidade da LOA. A anualidade diz respeito à vigência do orçamento anual em um exercício financeiro; já a programação é princípio distinto, ligado ao planejamento e à articulação entre PPA, LDO e LOA. Portanto, não se pode dizer que anualidade passa a ser denominada programação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque traz, em essência, dois comandos constitucionais ligados ao planejamento orçamentário. Primeiro, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual, conforme o art. 165, § 4º. Segundo, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, foi atribuída pela Constituição apenas aos orçamentos previstos no art. 165, § 5º, I e II, isto é, os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o PPA, nos termos do art. 165, § 7º. Por isso a ressalva feita ao orçamento da seguridade social está correta.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões reais entre princípios próximos: trocar unidade por uniformidade, confundir programação com anualidade, errar a exceção da exclusividade ao retirar a ARO e supor que a função de reduzir desigualdades inter-regionais alcança também o orçamento da seguridade social.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar PPA, planos e programas nacionais, regionais e setoriais, confira o art. 165, § 4º: a regra é a consonância com o PPA.
  • Se aparecer a função de reduzir desigualdades inter-regionais, restrinja o comando aos orçamentos do art. 165, § 5º, I e II; não inclua o da seguridade social.
  • No princípio da exclusividade, a exceção constitucional abrange créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
  • Se a frase disser que a LOA deixou de ser una por conter três orçamentos, elimine: isso não afasta o princípio da unidade.

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Comentários

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A alternadiva E está correta pois repete o texto constitucional:

  • Planos e programas → devem seguir o PPA.
  • A LOA → deve ajudar a reduzir desigualdades inter-regionais, considerando critério populacional.
  • Exceto o orçamento da seguridade social.

Tudo isso está previsto na Constituição (art. 165).

RESPOSTA: E

CF/88 - Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A: Incorreta. O erro está no final: "exceto a por antecipação de receita". O Art. 165, § 8º afirma que a LOA não conterá dispositivo estranho, ainda que (inclusive) por antecipação de receita (ARO). Ou seja, a ARO é uma exceção permitida dentro da LOA, e não uma "exceção da exceção".

B: Incorreta. O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento para controle. No entanto, o orçamento é uma estimativa de receita. A criação de tributos depende de lei específica (princípio da legalidade tributária) e pode ocorrer após a aprovação da LOA, desde que respeitados os prazos constitucionais (anterioridade). O orçamento não "engessa" a legislação tributária.

C: Incorreta. O princípio que estabelece um único orçamento para cada ente é o da Unidade (ou Totalidade). A CF/88 não o relativizou, mas o consolidou ao criar o conceito de "Orçamento de Seguridade Social" e "Investimento" dentro da mesma Lei Orçamentária Anual (uma só lei com três partes). O termo "Uniformidade" refere-se geralmente à consistência contábil.

D: Incorreta. O princípio da anualidade (ou periodicidade) não sofreu "mitigação" pelo PPA; eles coexistem. O PPA é um plano de médio prazo (4 anos), mas a LOA continua sendo estritamente anual. Além disso, o princípio da programação é um conceito distinto, focado no modelo de Orçamento-Programa, onde o orçamento é um instrumento de realização de ações de governo.

O tema da questão está relacionado aos princípios orçamentários:

A) Direciona para o princípio da exclusividade - As matérias devem ser de cunho do orçamento vedando informações estranhas que não sejam pertinentes ao orçamento art.165 parágrafo 8 da CF. O ARO (Antecipação momentanea de caixa) entra também como receita extraorçamentária ou seja operações de crédito e operações de créditos suplementares. Esse é o erro da questão.

B) O princípio da universalidade - Deve conter todas as receitas e despesas inclusive os tributos novos depois fechado o orçamento.

c) Princípio da uniformidade - todas as receitas e despesas devem estar em um único orçamento para cada ente da federação (Dentro do mesmo orçamento pode ser dividido em Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das Estatais). Errado Orçamentos específicos.

d) O princípio da anualidade - quer dizer que vale para um período normalmente 1 de janeiro a 31 de dezembro. Não alterou para princípio da programação que é um conceito que une PPA, LDO e LOA ( O princípio orçamento-programação visa a gestão/resultado)

e) Correta

Constituição:

Art. 165

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

§ 5º

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e

indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do

capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Isso explica a frase "exceto pelo orçamento da Seguridade Social," da alternativa E, ou seja, o parágrafo 7 remete aos incisos I e II, mas não ao III (que versa sobre a Seguridade Social). O restante é cópia na íntegra de parágrafos constitucionais.

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