A respeito de agentes públicos, conforme a Lei de Improbidad...

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Q3990427 Direito Administrativo
A respeito de agentes públicos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021), assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" Como a alternativa C reproduz, em essência, essa regra constitucional de investidura, ela é a correta.

Tema central: investidura por concurso
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o conceito legal expresso de agente público na Lei nº 8.429/1992. Lei nº 8.429/1992, art. 2º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei." Logo, ser agente político não exclui a condição de agente público para fins da LIA; ao contrário, o dispositivo inclui expressamente o agente político.
B
Errada
Está errada porque discricionariedade não elimina o dever de motivação. A base é expressa ao afirmar que a remoção de ofício, ainda que seja ato administrativo discricionário, deve ser motivada, sendo inadequado sustentar que seria desnecessário expor os fundamentos da decisão. Além disso, o entendimento dominante do STJ indicado na base afirma que atos discricionários que afetem a esfera jurídica do servidor, inclusive remoção de ofício, exigem motivação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo do art. 37, II, da Constituição: para investidura em cargo ou emprego público, exige-se aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A base registra expressamente que a assertiva reproduz essa regra constitucional e que sua ausência de menção expressa à exceção dos cargos em comissão não a torna errada, porque ela enuncia corretamente a regra geral.
D
Errada
Está errada porque transforma em regra geral um prazo decadencial que não pode ser afirmado automaticamente para toda hipótese de acumulação remunerada ilegal. A Constituição da República, art. 37, XVI, dispõe: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;" Já a base esclarece que não se sustenta dizer, de modo geral, que a Administração perderá em cinco anos, após conhecer o fato, o direito de rever a ilegalidade, porque isso extrapola o regime do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que trata de atos favoráveis e ainda ressalva a má-fé. Portanto, a assertiva generaliza indevidamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar agente político como se estivesse fora do conceito de agente público na LIA, confundir ato discricionário com ato sem motivação e generalizar o prazo de cinco anos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para qualquer acumulação ilegal de cargos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir o art. 37, II, da Constituição, a regra é concurso prévio para investidura em cargo ou emprego público; a exceção dos cargos em comissão não invalida a assertiva que enuncia corretamente a regra geral.
  • Na LIA, confira o conceito legal do art. 2º: agente político está expressamente incluído como agente público.
  • Em atos de pessoal, discricionariedade não autoriza ausência de motivação quando a decisão afeta a situação funcional do servidor.
  • Desconfie de alternativas que afirmem decadência administrativa de cinco anos como regra automática em matéria de acumulação ilegal de cargos; a base rejeita essa generalização.

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Comentários

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GABARITO - C

A) (ERRADO)

I) Ele é um agente político . Estão na espécies de agentes públicos: Militares, agentes políticos, terceiros em colaboração com o poder público, servidores estatais.

ATENÇÃO!

Regra: Os agentes políticos submetem-se à LIA, Exceção feita ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

os agentes políticos são “os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.” Matheus Carvalho.

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b) O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

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c) CRFB/88, Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

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d) Inexiste prazo para que a Administração apure a acumulação ilegal de cargos públicos

STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 64.859/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2022.

Gabarito: C

Quanto a letra D:

A acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal, protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo que se falar em decadência da pretensão da Administração.

No caso concreto, o Tribunal de origem, considerando as atribuições dos cargos públicos exercidos pela ora recorrente, reconheceu a ilegalidade da acumulação por cuidar-se de dois cargos técnico-científico de especialista de educação, o que não é permitido pela Constituição Federal. Assim, a desconstituição das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentou o acórdão recorrido demandaria indispensável dilação probatória, o que sabidamente não é admitido na via do mandado de segurança.

STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 64.859/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2022.

correta é a C: A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

A) Incorreta: O conceito de agente público trazido pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é o mais amplo possível (Art. 2º da Lei nº 8.429/1992). Os agentes políticos (como o Presidente da República, governadores e prefeitos) integram essa definição, independentemente de o Presidente possuir regime próprio para crimes de responsabilidade. [, , ]

B) Incorreta: A remoção de ofício de servidor estatutário, embora seja um ato administrativo discricionário, exige motivação obrigatória (exposição dos fundamentos de fato e de direito). A ausência ou a falsidade dos motivos gera a nulidade do ato administrativo (Teoria dos Motivos Determinantes). [, , ]

C) Correta: O texto reproduz fielmente a regra geral do Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que dita as normas básicas de acessibilidade aos cargos e empregos públicos para os agentes da Administração. [, ]

D) Incorreta: Situações de flagrante inconstitucionalidade, como a acumulação ilegal de cargos públicos remunerados, possuem natureza de infração contínua e permanente. Portanto, de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se sujeitam ao prazo decadencial de 5 anos para que a Administração Pública reveja o ato ilegal.

correta é a C: A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

A) Incorreta: O conceito de agente público trazido pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é o mais amplo possível (Art. 2º da Lei nº 8.429/1992). Os agentes políticos (como o Presidente da República, governadores e prefeitos) integram essa definição, independentemente de o Presidente possuir regime próprio para crimes de responsabilidade.

B) Incorreta: A remoção de ofício de servidor estatutário, embora seja um ato administrativo discricionário, exige motivação obrigatória (exposição dos fundamentos de fato e de direito). A ausência ou a falsidade dos motivos gera a nulidade do ato administrativo (Teoria dos Motivos Determinantes).

C) Correta: O texto reproduz fielmente a regra geral do Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que dita as normas básicas de acessibilidade aos cargos e empregos públicos para os agentes da Administração.

D) Incorreta: Situações de flagrante inconstitucionalidade, como a acumulação ilegal de cargos públicos remunerados, possuem natureza de infração contínua e permanente. Portanto, de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se sujeitam ao prazo decadencial de 5 anos para que a Administração Pública reveja o ato ilegal.

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