O atributo do ato administrativo segundo o qual a administra...

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Q3990426 Direito Administrativo
O atributo do ato administrativo segundo o qual a administração pública pode impor seus atos independentemente da concordância do administrado, revelando-se faceta do poder extroverso do Estado é a 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua anuência. Como o enunciado descreve a imposição do ato sem concordância do administrado, a alternativa correta é a B.

Tema central: Atributos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Tipicidade não se refere à imposição do ato ao administrado. Seu conteúdo jurídico é a correspondência do ato administrativo a figuras previamente previstas no ordenamento. Por isso, não atende ao elemento decisivo do enunciado, que é a imposição unilateral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque imperatividade é precisamente o atributo que autoriza a Administração a fazer com que o ato se imponha ao administrado sem depender de concordância. O núcleo do enunciado é a imposição unilateral do conteúdo do ato, e esse é o conceito jurídico de imperatividade.
C
Errada
Autoexecutoriedade não se confunde com imperatividade. Ela diz respeito à possibilidade de a Administração executar materialmente o ato diretamente, sem prévia intervenção judicial, nas hipóteses admitidas. O enunciado não trata de execução direta, mas da aptidão de impor o ato independentemente da concordância do administrado.
D
Errada
Presunção de legitimidade não é atributo de imposição. Trata-se da presunção de que o ato foi praticado conforme a lei e de que os fatos afirmados pela Administração são verdadeiros, até prova em contrário. Isso não corresponde ao poder de impor unilateralmente obrigações ou restrições.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre imperatividade e autoexecutoriedade: a primeira é imposição unilateral do ato; a segunda é execução material direta do ato, quando admitida.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em impor obrigações ou restrições sem anuência do administrado, o atributo é imperatividade.
  • Se a descrição for de execução direta do ato sem ordem judicial prévia, pense em autoexecutoriedade, não em imperatividade.
  • Presunção de legitimidade se liga à validade e veracidade presumidas do ato, não à imposição de seu conteúdo.
  • Tipicidade se identifica com enquadramento do ato em figura prevista no ordenamento, não com coercibilidade.

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Comentários

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Gab B

Resumo (PATI):

 

- Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);

- Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);

- Tipicidade: previsto em lei;

- Imperatividade: impõe a coercibilidade (Poder extroverso do Estado). Está presente: presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade, poder extroverso - capacidade que o Estado (Administração Pública) possui de impor obrigações a terceiros — cidadãos ou empresas — de forma unilateral, sem necessidade de concordância e independentemente da autorização do Poder Judiciário.

GABARITO - B

NÃO CONFUNDIR!!!

Imperatividade - O atos administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

Autoexecutoriedade - O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

B

Imperatividade ---> Se impõe a terceiros e independe de concordância. Ex: MULTA.

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