O atributo do ato administrativo segundo o qual a administra...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua anuência. Como o enunciado descreve a imposição do ato sem concordância do administrado, a alternativa correta é a B.
- Se o enunciado falar em impor obrigações ou restrições sem anuência do administrado, o atributo é imperatividade.
- Se a descrição for de execução direta do ato sem ordem judicial prévia, pense em autoexecutoriedade, não em imperatividade.
- Presunção de legitimidade se liga à validade e veracidade presumidas do ato, não à imposição de seu conteúdo.
- Tipicidade se identifica com enquadramento do ato em figura prevista no ordenamento, não com coercibilidade.
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Comentários
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Gab B
Resumo (PATI):
- Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);
- Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);
- Tipicidade: previsto em lei;
- Imperatividade: impõe a coercibilidade (Poder extroverso do Estado). Está presente: presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade, poder extroverso - capacidade que o Estado (Administração Pública) possui de impor obrigações a terceiros — cidadãos ou empresas — de forma unilateral, sem necessidade de concordância e independentemente da autorização do Poder Judiciário.
GABARITO - B
NÃO CONFUNDIR!!!
Imperatividade - O atos administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
Autoexecutoriedade - O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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