Consideram-se coligadas as sociedades que

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Q3917707 Direito Empresarial (Comercial)
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 243, § 1º: "São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la."

Tema central: sociedades coligadas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A existência de mais da metade de sócios comuns não é requisito legal de coligação. O critério normativo é participação de uma sociedade no capital da outra, sem controle, e não coincidência quantitativa de pessoas no quadro societário.
B
Errada
Incorreta. Ter os mesmos sócios, ainda que integralmente, não caracteriza coligação no direito societário. Falta o requisito jurídico decisivo: relação de participação societária no capital entre as próprias sociedades.
C
Errada
Incorreta. Mesmo objeto social e ao menos um sócio comum são elementos sem previsão legal para definir sociedade coligada. O conceito legal não se apoia em afinidade de atividade nem em comunhão subjetiva de sócios, mas em vínculo de capital.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque, entre as opções dadas, é a única que situa a coligação no plano das relações de capital entre sociedades, núcleo do conceito legal cobrado. Embora não reproduza literalmente o art. 243, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, é a única compatível com a ideia jurídica de participação societária relevante para a coligação.
E
Errada
Incorreta. Parceria temporária em determinada região não é relação de capital entre sociedades, critério normativo exigido para a caracterização de coligação. Trata-se, no máximo, de cooperação negocial ou empresarial eventual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre coligação societária e mera coincidência de sócios, de objeto social ou de atuação empresarial conjunta. O conceito legal é de relação de capital entre sociedades.
Dica para questões semelhantes
  • Em direito societário, verifique primeiro se o conceito legal depende de participação no capital ou apenas de semelhanças fáticas entre as sociedades.
  • Elimine alternativas que tratem coligação como identidade de sócios, porque a base afirma que isso não basta juridicamente.
  • Mesmo quando a opção correta não reproduzir literalmente o dispositivo, escolha a que preserve o núcleo normativo: vínculo societário de capital.
  • Objeto social semelhante ou parceria empresarial transitória não substituem requisito legal de participação societária.

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Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

Art. 1.098. É controlada:

I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

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