Consideram-se coligadas as sociedades que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 243, § 1º: "São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la."
- Em direito societário, verifique primeiro se o conceito legal depende de participação no capital ou apenas de semelhanças fáticas entre as sociedades.
- Elimine alternativas que tratem coligação como identidade de sócios, porque a base afirma que isso não basta juridicamente.
- Mesmo quando a opção correta não reproduzir literalmente o dispositivo, escolha a que preserve o núcleo normativo: vínculo societário de capital.
- Objeto social semelhante ou parceria empresarial transitória não substituem requisito legal de participação societária.
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Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.098. É controlada:
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
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