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Q3990425 Direito Administrativo

Acerca de cargo, emprego e função públicos, julgue os itens subsequentes.


I As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo.

III Os cargos em comissão somente podem ser ocupados por pessoas que pertencem aos quadros funcionais da administração pública.


Assinale a opção correta. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. Aplicando ao caso: o item I está correto porque reproduz essa regra; o item III está errado porque transforma em exclusividade o que a Constituição tratou como reserva legal mínima; e o item II se sustenta porque a Lei nº 8.112/1990, art. 3º, define cargo público como conjunto de atribuições, de modo que todo cargo tem função, podendo haver função sem cargo.

Tema central: Cargo e função pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item II, que está certo. O erro da alternativa está em desconsiderar o conceito jurídico de cargo público da Lei nº 8.112/1990, art. 3º, segundo o qual cargo é conjunto de atribuições e responsabilidades; por isso, todo cargo tem função. Também pode haver função sem cargo, como ocorre nas funções de confiança.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens I e II. O item I tem apoio direto no art. 37, V, da Constituição, que reserva as funções de confiança exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo e limita sua destinação a direção, chefia e assessoramento. O item II também está correto, pois a Lei nº 8.112/1990, art. 3º, dispõe: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.” Se cargo é conjunto de atribuições, todo cargo contém função. Além disso, a própria distinção constitucional admite função sem cargo, como nas funções de confiança. Como o item III erra ao afirmar exclusividade inexistente para cargos em comissão, sobra apenas a alternativa B.
C
Errada
Incorreta porque considera correto o item III. Isso contraria o art. 37, V, da Constituição, que não torna os cargos em comissão privativos de pessoas pertencentes aos quadros funcionais. A exigência constitucional é apenas de que sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: o item I está correto, pois reproduz literalmente a disciplina constitucional das funções de confiança; e o item III está incorreto, porque atribui aos cargos em comissão uma exclusividade que o art. 37, V, não prevê.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função de confiança e cargo em comissão: a primeira é exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo; o segundo não é exclusivo, embora a lei deva reservar percentual mínimo a servidores de carreira.
Dica para questões semelhantes
  • Leia separadamente os regimes de função de confiança e cargo em comissão no art. 37, V: eles não têm o mesmo critério de ocupação.
  • Se a alternativa afirmar exclusividade para cargo em comissão, confronte com a expressão constitucional “nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”.
  • Use o conceito legal de cargo público do art. 3º da Lei nº 8.112/1990 para identificar que todo cargo envolve atribuições, isto é, função.
  • Lembre que a existência de função de confiança mostra que pode haver função sem cargo.

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Comentários

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Item I (Certo): Segue exatamente o que prevê o Art. 37, V, da Constituição Federal. As funções de confiança são exclusivas de quem já é concursado (cargo efetivo) e servem apenas para as chamadas "atribuições DCA" (Direção, Chefia e Assessoramento).

Item II (Certo): Esta é uma regra clássica da doutrina. O cargo é o "lugar" na estrutura (o conjunto de atribuições); portanto, quem ocupa um cargo exerce uma função. Porém, existem funções sem cargo, como as funções gratificadas ou as contratações temporárias por excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF), onde o indivíduo exerce a atividade sem ser titular de um cargo público formal.

Item III (Errado): Os cargos em comissão são de "livre nomeação e exoneração". Isso significa que podem ser preenchidos por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, mesmo que não pertençam aos quadros da administração. A única ressalva é que a lei deve prever um percentual mínimo desses cargos para serem ocupados por servidores de carreira, mas não a sua totalidade.

Item I: CORRETO

O texto copia exatamente o que determina o Artigo 37, inciso V, da CF/88. As funções de confiança exigem obrigatoriamente que o trabalhador seja concursado (cargo efetivo) e servem apenas para chefiar, dirigir ou assessorar.

Item II: CORRETO

A função é o conjunto de atribuições que o Estado dá a um trabalhador. Todo cargo público possui suas funções predefinidas. No entanto, existem funções exercidas sem um cargo correspondente, como a função de confiança (atribuída a quem já tem cargo efetivo) e as funções temporárias (contratações por excepcional interesse público).

Item III: INCORRETO

Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Isso significa que eles podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem nenhum vínculo anterior com o setor público (pessoas de fora da administração). A Constituição apenas exige que um percentual mínimo desses cargos seja reservado para servidores de carreira.

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