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Q3917706 Direito Empresarial (Comercial)
Entre os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis inclui-se
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 968, caput, incisos III e IV: "A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: (...) III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa;".

Tema central: Requisitos da inscrição do empresário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com o Código Civil, art. 968, caput e incisos I a IV. A lei diz: "A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa;". A alternativa erra ao dizer "apenas", omitindo requisitos obrigatórios, e também erra ao trocar a exigência legal de regime de bens por referência à comunhão universal e ao nome e qualificação do cônjuge.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra do Código Civil, art. 966, parágrafo único: "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa." Logo, quem exerce atividade artística com auxiliares ou colaboradores não se enquadra como empresário se não houver elemento de empresa. A alternativa afirma a averbação justamente na hipótese em que a lei afasta a condição de empresário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque se apoia diretamente na literalidade do art. 968 do Código Civil. O requerimento de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis deve conter, entre outros dados obrigatórios, o capital, o objeto e a sede da empresa. Portanto, a alternativa descreve corretamente conteúdo exigido por lei para a inscrição.
D
Errada
Está errada por negar possibilidade expressamente admitida pelo art. 968, II, do Código Civil. A lei prevê que a firma venha com a respectiva assinatura autógrafa, mas admite substituição por assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove autenticidade. A alternativa afirma vedação legal inexistente.
E
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis. A base é clara ao afirmar que a Junta Comercial não registra indistintamente todas as sociedades profissionais; o registro mercantil recai sobre empresários e sociedades empresárias, observadas as exceções legais. Além disso, a advocacia tem disciplina própria, com vedação expressa de registro em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais. Portanto, é falso dizer que todas as sociedades profissionais, exceto a de advogados, se registram ali.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade do art. 968 do Código Civil com enunciados que parecem próximos do texto legal, mas alteram pontos decisivos: omissão de requisitos obrigatórios, inversão da exceção do art. 966, parágrafo único, e negação da assinatura digital expressamente admitida.
Dica para questões semelhantes
  • Em registro do empresário, confira se a alternativa reproduz os requisitos do art. 968 sem omissões nem acréscimos.
  • Profissão intelectual, científica, literária ou artística não gera condição de empresário por si só; a exceção é o elemento de empresa.
  • Se a alternativa tratar de assinatura no requerimento, lembre que a lei admite certificação digital ou meio equivalente que comprove autenticidade.
  • Não generalize o alcance da Junta Comercial: registro mercantil não abrange todas as sociedades profissionais.

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Comentários

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Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: (tem que ter todos, observado a exceção do inciso II)

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.

C

A inscrição do empresário exige requerimento com os requisitos legais do Art. 968 do CC/02, que inclui o capital, o objeto e a sede da empresa a B e E ferem o conceito de empresário, e a D nega o uso de certificação digital.

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