Entre os atos pertinentes ao registro público de empresas me...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 968, caput, incisos III e IV: "A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: (...) III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa;".
- Em registro do empresário, confira se a alternativa reproduz os requisitos do art. 968 sem omissões nem acréscimos.
- Profissão intelectual, científica, literária ou artística não gera condição de empresário por si só; a exceção é o elemento de empresa.
- Se a alternativa tratar de assinatura no requerimento, lembre que a lei admite certificação digital ou meio equivalente que comprove autenticidade.
- Não generalize o alcance da Junta Comercial: registro mercantil não abrange todas as sociedades profissionais.
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Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: (tem que ter todos, observado a exceção do inciso II)
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
C
A inscrição do empresário exige requerimento com os requisitos legais do Art. 968 do CC/02, que inclui o capital, o objeto e a sede da empresa a B e E ferem o conceito de empresário, e a D nega o uso de certificação digital.
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