A legislação vigente estabelece tratamento

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Q3917705 Direito Constitucional
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 179: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei." Como o enunciado trata do tratamento constitucional conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte, a alternativa correta é a que prevê tratamento diferenciado e favorecido, em conformidade com a Constituição.

Tema central: Tratamento constitucional às microempresas e empresas de pequeno porte
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o comando constitucional por tratamento igualitário entre pequenas e grandes empresas. Os arts. 179 e 170, IX, da CF não estabelecem isonomia material nesse formato; estabelecem tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
B
Certa
A alternativa B coincide com o núcleo da disciplina constitucional da ordem econômica. O art. 179 da CF impõe aos entes federativos tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, e o art. 170, IX, reforça a finalidade de favorecimento ao prever "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País." Portanto, a alternativa está correta porque reúne os dois elementos constitucionais decisivos: diferenciação e favorecimento, além de abranger os destinatários e o alcance federativo indicados na Constituição.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: nega o caráter favorecido do regime e afirma que ele decorre de mera opção legislativa. A base constitucional diz o contrário: há comando expresso da CF impondo tratamento diferenciado com finalidade de incentivo, não simples escolha política discricionária.
D
Errada
Está errada porque formula um regime "igualitário e proporcionalmente diferenciado" que não é o previsto na Constituição para o tema. O critério constitucional não é igualdade com modulação proporcional, mas sim tratamento favorecido e juridicamente diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
E
Errada
Está errada porque afirma tratamento diferenciado mais gravoso para equilíbrio fiscal, exatamente em sentido oposto ao texto constitucional. O art. 179 vincula o regime à finalidade de incentivar essas empresas por simplificação, eliminação ou redução de obrigações, e não ao agravamento delas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre tratamento igualitário e tratamento diferenciado/favorecido, além da falsa ideia de que a diferenciação poderia ser neutra, meramente opcional ou até mais gravosa, quando a CF impõe favorecimento com finalidade de incentivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer microempresa e empresa de pequeno porte na ordem econômica, procure as expressões constitucionais exatas: tratamento jurídico diferenciado e tratamento favorecido.
  • Confira se a alternativa respeita o alcance federativo do art. 179: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Elimine de imediato opções que falem em regime igualitário, mais gravoso ou dependente de mera opção legislativa.

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Comentários

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CF, Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

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