É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente...

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Q458331 Direito Tributário
É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele próprio mensura. O texto refere-se ao:
Alternativas

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Vamos analisar a questão em detalhes para compreender o tema abordado e identificar a resposta correta.

Tema da Questão: A questão trata do lançamento tributário, especificamente sobre o tipo de lançamento em que o contribuinte participa ativamente na determinação do tributo devido.

Legislação Aplicável: O lançamento tributário é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 142 e 150.

Explicação do Tema: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que determina o valor exato do tributo devido. Existem três principais modalidades de lançamento: por homologação, direto e por declaração.

Análise da Alternativa Correta (A - lançamento por homologação): Esta modalidade ocorre quando o contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, sem intervenção prévia do Fisco. O pagamento é feito com base em informações que o próprio contribuinte apura, aguardando a posterior homologação pela autoridade fiscal. Um exemplo prático é o Imposto sobre a Renda, onde o contribuinte declara e paga o imposto, sujeito à auditoria futura.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque descreve exatamente a situação em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco, apurando e recolhendo o tributo antecipadamente. Isso está de acordo com o artigo 150 do CTN.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - lançamento direto: Nesta modalidade, o Fisco realiza todo o procedimento de apuração do tributo, sem a participação do contribuinte. É comum em tributos como o IPTU.
  • C - lançamento por declaração: Aqui, o contribuinte fornece informações ao Fisco, que então calcula o tributo devido. Diferente do lançamento por homologação, o contribuinte não antecipa o pagamento.
  • D - desembaraço aduaneiro: Não é uma modalidade de lançamento tributário, mas sim um procedimento aduaneiro relacionado à liberação de mercadorias na alfândega.
  • E - lançamento de ofício: Ocorre quando o Fisco corrige ou apura o tributo devido em casos de omissão ou erro do contribuinte, sem sua solicitação ou participação.

Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir aqueles que associam o termo "declaração" à participação do contribuinte, mas é importante lembrar que no lançamento por homologação, o contribuinte não só declara, mas também paga antecipadamente.

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Gabarito Letra A

Lançamento por homologação ou "auto-lançamento".
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Lançamento direto, de ofício ou ex-officio

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I - quando a lei assim o determine;
[...]


Lançamento por declaração ou misto (EX: ITCD)
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


Bons estudos

HOMOLOGAÇÃO  .....................S.P = CALCULA+PAGA è ADM.PÚB. HOMOLOGA

DE OFÍCIO ou ex-officio   ........ADM.PÚB. = CALCULA+COBRA

LANÇAMENTO ou misto  ........S.P = DEC.+INFO À ADM.PÚB

Gabarito Letra A

Observação:  Embora o CTN alinhe tres diferentes modalidades de lançamento: de oficio, por declaração ou misto e por homologação, "o elemento diferenciador não é o de quem realiza o lançamento, eis que este, sempre, é ato praticado pela Administração. O critério diferenciador é o grau de participação do sujeito passivo nas atividades que antecedem o ato administrativo", conforme ensina João Marcelo Oliveira Rocha (2015) em sua obra DIREITO TRIBUTARIO 10ª Edição Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método 2015! Ver pagina 630 e 631 dessa edição Capítuo 19 Credito Tributário.

 

 

O Lançamento é SEMPRE feito pela ADMINISTRAÇÃO.

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