O Município de Imbé/RS propôs ação de execução fiscal em rel...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 16, caput e incisos I a III: "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; III - da intimação da penhora." Lei nº 6.830/1980, art. 16, § 1º: "§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução." Como o enunciado trata de embargos à execução fiscal, aplica-se esse regime específico da LEF: os embargos exigem garantia prévia do juízo e o prazo é de 30 dias contado de ato de garantia, o que conduz à alternativa E.
- Em execução fiscal, confira primeiro se a alternativa exige garantia do juízo; sem isso, os embargos são inadmissíveis pelo art. 16, § 1º, da LEF.
- Fixe o prazo legal dos embargos do executado na LEF: 30 dias, nunca 10 ou 15 dias.
- Verifique o termo inicial: na LEF, ele decorre de ato relacionado à garantia da execução, e não da simples citação.
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Gabarito E.
O art. 16 da LEF aponta que:
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
Explora a diferença crucial entre a Execução Civil (CPC) e a Execução Fiscal (Lei 6.830/80 - LEF), é vital saber que a LEF é uma lei especial e prevalece sobre o CPC.
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. "executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
O prazo não conta da juntada do mandado de citação (como na regra geral do CPC antigo) ou da citação (CPC novo), mas sim do momento em que o juízo está seguro (depósito, fiança ou intimação da penhora).
- Art. 16, incisos: O prazo conta a partir do depósito, da juntada da prova da fiança/seguro ou da intimação da penhora.
A alternativa correta é a E.
Esta questão aborda um dos pontos mais importantes da Lei nº 6.830/1980 (LEF), que é a oposição de embargos. Diferente do processo civil comum, na Execução Fiscal a regra de defesa é mais rigorosa.
- Exigência de Garantia (Art. 16, § 1º, da LEF): O texto da lei é taxativo ao afirmar que "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Ou seja, para que o juiz aceite discutir o mérito da dívida, a empresa precisa primeiro oferecer um bem à penhora, depositar o dinheiro, oferecer seguro-garantia ou fiança bancária.
- Prazo de 30 Dias (Art. 16, caput, da LEF): O prazo para oferecer os embargos é de 30 dias, e não os 15 dias previstos no Código de Processo Civil (CPC).
A alternativa correta é a E.
Esta questão aborda um dos pontos mais importantes da Lei nº 6.830/1980 (LEF), que é a oposição de embargos. Diferente do processo civil comum, na Execução Fiscal a regra de defesa é mais rigorosa.
- Exigência de Garantia (Art. 16, § 1º, da LEF): O texto da lei é taxativo ao afirmar que "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Ou seja, para que o juiz aceite discutir o mérito da dívida, a empresa precisa primeiro oferecer um bem à penhora, depositar o dinheiro, oferecer seguro-garantia ou fiança bancária.
- Prazo de 30 Dias (Art. 16, caput, da LEF): O prazo para oferecer os embargos é de 30 dias, e não os 15 dias previstos no Código de Processo Civil (CPC).
A alternativa correta é **E**.
Na Lei de Execução Fiscal (LEF), os **embargos à execução fiscal** possuem duas características fundamentais:
### 1️⃣ Exigem garantia do juízo
De acordo com o **art. 16, §1º da LEF**, os embargos **só podem ser apresentados após a garantia da execução**, que pode ocorrer por:
* depósito,
* fiança bancária,
* seguro garantia,
* penhora de bens.
Ou seja, **não é possível opor embargos sem garantir o juízo**.
### 2️⃣ Prazo de 30 dias
Segundo o **art. 16 da LEF**, o prazo para embargos é:
> **30 dias**, contados **da intimação da penhora ou da efetivação da garantia do juízo**.
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### Análise das alternativas
* **A)** Errada → dispensa garantia e prazo de 10 dias.
* **B)** Errada → dispensa garantia e prazo de 15 dias.
* **C)** Errada → dispensa garantia (incorreto).
* **D)** Errada → exige garantia, mas prazo de **10 dias** (incorreto).
* **E)** ✅ **Correta** → exige garantia do juízo e prazo de **30 dias**.
✔ **Gabarito: E**
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**Dica de prova (muito cobrada):**
Na **execução fiscal**:
* **Embargos à execução → exigem garantia + prazo de 30 dias.**
* Sem garantia → o executado pode usar **exceção de pré-executividade** (construção jurisprudencial).
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